A 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou posicionamento e passou a obrigar
operadoras de planos de saúde a ressarcir gastos de segurados em hospitais fora
da rede credenciada, mesmo em situações que não sejam urgentes. O entendimento
foi aplicado em dois recentes julgamentos e é diferente do adotado pela 4ª
Turma. Com a divergência, a questão pode ser levada à 2ª Seção - responsável
pela uniformização da jurisprudência das turmas de direito privado.
A Lei dos Planos de
Saúde (nº 9.656, de 1998) só autoriza reembolso de despesas "em casos de
urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços
próprios" (artigo 12). Nos julgamentos, porém, prevaleceu o voto da
ministra Nancy Andrighi, relatora de um dos casos, que propôs uma interpretação
menos restritiva do dispositivo.
"Se a
operadora de plano de saúde é obrigada a ressarcir o SUS na hipótese de
tratamento em hospital público, por que razão não haveria de reembolsar o
próprio beneficiário que se utiliza dos serviços do hospital privado que não
faz parte da sua rede credenciada", disse a ministra em seus votos.
VALOR ECONÔMICO