A equipe econômica
deseja alterar as regras da Previdência por meio de uma Proposta de
Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser enviada ao Congresso até o fim
deste mês. O texto preliminar ainda precisa ser aprovado pelo
presidente antes de ser enviado ao Congresso. Confira a seguir algumas
das medidas contidas na PEC:
Idade mínima de 65
anos para aposentadoria de homens e mulheres ao fim do período de transição,
tempo mínimo de contribuição de 20 anos (Regime Geral) e de 25 anos (Regime
próprio), criação de gatilho para elevar idade mínima a cada 4 anos,
previsão de tempo de contribuição de 40 anos para atingir 100% do benefício,
renda de R$ 500 para baixa renda aos 55 anos e de R$ 750 para baixa renda aos
65 anos, Idade mínima de 60 anos para trabalhador rural e
professor.
- Previsão de
contribuição individual de produtores rurais para a Previdência, Criação de
sistema de capitalização a ser regulamentado por lei
complementar, Possibilidade de utilizar parte do FGTS no sistema
de capitalização, Regimes próprios de servidores terão contribuições
complementares, Acionistas e administradores respondem por dívida com INSS se
houver dolo, Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo,
Pensão por morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente, Políticos
terão que cumprir idade mínima de 65 anos e pedágio de 30%, Regra de transição
por pontos, iniciando em 86, para mulheres, e 96, para homens, Pontos da transição
serão elevados a partir de 2020 até limite de 105, Para professor, transição
começa em 81 pontos, para mulheres, e 91, para homens, Pontos para professores
serão elevados a partir de 2020 até limite de 100.
Na transição de
servidor, idade mínima sobe a 57, para mulheres, e 62, para homens, em 1.º de
janeiro de 2022, Servidores também seguirão transição por pontos além da idade
mínima e Integralidade e paridade de servidor valem para aposentadoria aos 65
anos.
A ideia é que os
segurados do INSS e os servidores públicos precisem completar 86 pontos, se
mulheres, e 96 pontos, se homens, considerando a soma entre idade e tempo de
contribuição. No INSS, ainda será permitido durante cinco anos após a
promulgação da emenda constitucional se aposentar por tempo de contribuição (35
anos para homens e 30 anos para mulheres) sem atingir essas pontuações. Mas o
segurado ficará sujeito ao abatimento do benefício pelo fato previdenciário –
ou seja, vai ganhar uma aposentadoria menor.
Os brasileiros que
ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para
conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição, cujo teto hoje é de
R$ 5,839 mil. Para quem ganha o piso, nada muda, uma vez que o texto
proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo. Mesmo
assim, essa regra deve ser um dos focos de resistência dos parlamentares
durante a tramitação no Congresso Nacional.
Nos cinco anos
seguintes à aprovação da reforma, ainda será possível se aposentar por tempo de
contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres, como hoje) sem
nenhum outro tipo de exigência. Mas o segurado ficará sujeito ao fator
previdenciário – um cálculo que leva em conta idade e tempo de contribuição e
acaba reduzindo o valor do benefício. Isso dá poder de escolha ao trabalhador
que já estiver muito próximo da aposentadoria.
Os trabalhadores
também poderão – mesmo após esses cinco anos – optar por uma regra de
transição, que adapta a fórmula “85/95” usada hoje no cálculo dos benefícios. A
ideia é que os segurados do INSS e os servidores públicos precisem, já em 2019,
completar 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) considerando a soma entre
idade e tempo de contribuição. O nível 86/96 está em vigor hoje, e dá direito
ao benefício integral. Mas, na nova regra, também incidiria sobre ele o fator
previdenciário. Ou seja, o benefício não seria mais integral. Segundo o texto,
a regra 86/96 sobe um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos. Isso
significa uma transição de nove anos para homens e de 19 anos para mulheres.
Em resumo, além da
idade mínima, a proposta define um período de transição que seria mais longo
para as mulheres do que para os homens, baseado em um sistema de pontos.
Inspirado na atual regra de acesso ao benefício integral da Previdência
(fórmula 86/96), o sistema permitirá o acesso à aposentadoria para quem hoje já
está no mercado de trabalho às mulheres cuja soma de idade e tempo de
contribuição seja de 86 pontos e de 96 para homens.
O ESTADO DE SÃO PAULO