Reforma da Previdência 1


A equipe econômica deseja  alterar as regras da Previdência por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser enviada ao Congresso até o fim deste mês. O texto preliminar ainda precisa ser aprovado pelo presidente antes de ser enviado ao Congresso. Confira a seguir algumas das medidas contidas na PEC:

Idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres ao fim do período de transição, tempo mínimo de contribuição de 20 anos (Regime Geral) e de 25 anos (Regime próprio),  criação de gatilho para elevar idade mínima a cada 4 anos, previsão de tempo de contribuição de 40 anos para atingir 100% do benefício, renda de R$ 500 para baixa renda aos 55 anos e de R$ 750 para baixa renda aos 65 anos,  Idade mínima de 60 anos para trabalhador rural e professor. 

 

- Previsão de contribuição individual de produtores rurais para a Previdência, Criação de sistema de capitalização a ser regulamentado por lei complementar,  Possibilidade de utilizar parte do FGTS no sistema de capitalização, Regimes próprios de servidores terão contribuições complementares, Acionistas e administradores respondem por dívida com INSS se houver dolo, Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo, Pensão por morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente, Políticos terão que cumprir idade mínima de 65 anos e pedágio de 30%, Regra de transição por pontos, iniciando em 86, para mulheres, e 96, para homens, Pontos da transição serão elevados a partir de 2020 até limite de 105, Para professor, transição começa em 81 pontos, para mulheres, e 91, para homens, Pontos para professores serão elevados a partir de 2020 até limite de 100.

 

Na transição de servidor, idade mínima sobe a 57, para mulheres, e 62, para homens, em 1.º de janeiro de 2022, Servidores também seguirão transição por pontos além da idade mínima e Integralidade e paridade de servidor valem para aposentadoria aos 65 anos.

A ideia é que os segurados do INSS e os servidores públicos precisem completar 86 pontos, se mulheres, e 96 pontos, se homens, considerando a soma entre idade e tempo de contribuição. No INSS, ainda será permitido durante cinco anos após a promulgação da emenda constitucional se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) sem atingir essas pontuações. Mas o segurado ficará sujeito ao abatimento do benefício pelo fato previdenciário – ou seja, vai ganhar uma aposentadoria menor.

Os brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição, cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil. Para quem ganha o piso, nada muda, uma vez que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo. Mesmo assim, essa regra deve ser um dos focos de resistência dos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.

Nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma, ainda será possível se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres, como hoje) sem nenhum outro tipo de exigência. Mas o segurado ficará sujeito ao fator previdenciário – um cálculo que leva em conta idade e tempo de contribuição e acaba reduzindo o valor do benefício. Isso dá poder de escolha ao trabalhador que já estiver muito próximo da aposentadoria.

 

Os trabalhadores também poderão – mesmo após esses cinco anos – optar por uma regra de transição, que adapta a fórmula “85/95” usada hoje no cálculo dos benefícios. A ideia é que os segurados do INSS e os servidores públicos precisem, já em 2019, completar 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) considerando a soma entre idade e tempo de contribuição. O nível 86/96 está em vigor hoje, e dá direito ao benefício integral. Mas, na nova regra, também incidiria sobre ele o fator previdenciário. Ou seja, o benefício não seria mais integral. Segundo o texto, a regra 86/96 sobe um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos. Isso significa uma transição de nove anos para homens e de 19 anos para mulheres.

Em resumo, além da idade mínima, a proposta define um período de transição que seria mais longo para as mulheres do que para os homens, baseado em um sistema de pontos. Inspirado na atual regra de acesso ao benefício integral da Previdência (fórmula 86/96), o sistema permitirá o acesso à aposentadoria para quem hoje já está no mercado de trabalho às mulheres cuja soma de idade e tempo de contribuição seja de 86 pontos e de 96 para homens.



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