A 8ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, de forma unânime,
um habeas corpus impetrado pelo ex-presidente do fundo de previdência da
Petrobras, a Fundação Petros, Carlos Fernando Costa.
A decisão divulgada foi
proferida em sessão de julgamento do último dia 29, e ainda e manteve a
imposição do uso de tornozeleira para monitoramento eletrônico, informa o
portal Diário do Poder.
Costa é réu no âmbito da
Operação Lava Jato na ação penal Nº 5059586-50.2018.4.04.7000, que ainda
tramita em primeira instância junto a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
O uso
da tornozeleira eletrônica havia sido determinado pela Justiça Federal
paranaense como uma das medidas cautelares que substituiu a prisão preventiva
do réu.
Nessa ação, Costa e outros
investigados são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) da prática dos
crimes de gestão fraudulenta, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e organização criminosa, em contratos da Petrobras referentes à
ampliação das instalações da nova sede da estatal em Salvador (BA), em um
imóvel denominado de Conjunto Pituba/Prédio Itaigara, de propriedade da Petros.
O GLOBO