PETROS


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, de forma unânime, um habeas corpus impetrado pelo ex-presidente do fundo de previdência da Petrobras, a Fundação Petros, Carlos Fernando Costa. 


A decisão divulgada foi proferida em sessão de julgamento do último dia 29, e ainda e manteve a imposição do uso de tornozeleira para monitoramento eletrônico, informa o portal Diário do Poder.

Costa é réu no âmbito da Operação Lava Jato na ação penal Nº 5059586-50.2018.4.04.7000, que ainda tramita em primeira instância junto a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). 


O uso da tornozeleira eletrônica havia sido determinado pela Justiça Federal paranaense como uma das medidas cautelares que substituiu a prisão preventiva do réu.

Nessa ação, Costa e outros investigados são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) da prática dos crimes de gestão fraudulenta, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em contratos da Petrobras referentes à ampliação das instalações da nova sede da estatal em Salvador (BA), em um imóvel denominado de Conjunto Pituba/Prédio Itaigara, de propriedade da Petros.



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