Antes mesmo da reforma da
previdência, as regras para aposentadoria estão prestes a mudar. Se trata da
regra 85/95, que passará para 86/96 a partir de 31 de dezembro deste ano,
conforme previsto em norma.
Com a mudança, para a concessão
da aposentadoria integral a soma de idade e tempo de contribuição terá que
atingir a quantidade: 96 pontos para homem e 86 pontos para
mulheres.
FOLHA DE SÃO PAULO