INVESTIMENTOS E CVM


Notícia da conta que a nova redação proposta para o artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações (S.A.) que pretende liberar o voto do controlador em situação de potencial conflito de interesses é meritória, pois elimina a incerteza existente sobre o assunto.

 Mas, ao mesmo tempo, é tímida, pois ignora que o controle posterior para saber se as condições da operação foram de fato equânimes é extremamente difícil.

 A avaliação é de Gustavo Gonzalez, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "A proposta deveria ser complementada. 

O texto deveria incentivar a utilização de soluções procedimentais pela CVM e a adoção de medidas que facilitassem a revisão das operações celebradas em situação de potencial conflito questionadas pelos investidores", afirma Gonzalez. 

A CVM fez essa sugestão ao Ministério da Economia, mas ela não foi incorporada à nova redação.

Embora desde 2009 prevaleça o entendimento da autarquia de que o controlador está impedido de votar em uma situação de potencial conflito de interesses, já houve dentro do próprio colegiado da CVM interpretações distintas sobre o tema. 

Por essa razão, o próprio Gonzalez, em um voto de 2017, sugeriu a necessidade de a autarquia liderar um debate para pacificar o assunto.



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