CMN aprova nova resolução de investimentos para as EFPCs


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta, 25, a nova resolução que trata dos investimentos realizados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). “A norma indica que as entidades terão que dar enfoque na compatibilização entre os fluxos do ativo e do passivo para fins de mitigação de riscos, em especial o risco de liquidez necessária ao pagamento de benefícios. Haverá exigências específicas para aplicação em ativos de maior risco e complexidade e um reforço à prática de segregação de ativos”, diz comunicado da Previc.

A resolução incorpora mudanças em produtos financeiros e padroniza o arcabouço regulatório relativo a investimentos, incluindo processo de registro e custódia de ativos, harmonização de produtos financeiros com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a permissão de investimento em Fundo de Ações – Mercado de Acesso, dentre outros. No segmento de Investimentos Estruturados, o Certificado de Operações Estruturadas (COE) sem capital protegido passa a ter limite de 10%. O limite para o segmento imobiliário passou de 8% para 20% do patrimônio de cada plano de benefícios das EFPC.

Já o limite de aplicação em Fundos de Investimento em Participação (FIP) foi reduzido de 20% para 15% dos ativos de cada plano de benefícios. Somente serão permitidos novos investimentos em FIP classificados pela CVM como “Entidades para Investimento” e exigida a participação do gestor com no mínimo 3% do capital subscrito do fundo, de modo a garantir o alinhamento de interesses.

Quanto ao segmento imobiliário, a nova regulamentação restringe novas aplicações diretas em imóveis, em consonância com as Resoluções CMN nº 4444, de 13 de novembro de 2015, CMN nº 3922, de 25 de novembro de 2010 e CMN nº 2.283, de 5 de junho 1996. Os motivos de tais ajustes envolvem questões relacionadas a precificação, melhoria do potencial de liquidez, ganhos de eficiência com a gestão especializada de FII e tratamento harmônico com outros tipos de investimento.

Foi aprovado o prazo de doze anos para o desinvestimento em imóveis físicos, ou para a constituição de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) para abrigar o estoque atualmente em carteira, para os planos de benefício definido.

 




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