CNPC - aprova CNPJ por plano


A decisão contribui para mitigar o risco jurídico da determinação judicial de utilização de recursos de um plano de benefícios para outros administrados pela mesma entidade.

 

Também facilita a operacionalização jurídica no caso de reorganizações societárias dos planos (cisão, fusão, incorporação e transferência de gerenciamento).

 

Por fim, a norma está alinhada às recentes alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4.661/2018 que, ao dispor sobre as diretrizes de aplicação de recursos garantidores dos planos de benefícios, previu o registro individualizado e identificado por plano dos ativos financeiros em sistemas de custódia.

 

É também lembrado que a luta pela segurança jurídica e patrimonial dos planos de benefícios já durava mais de uma década. Uma primeira tentativa de resolução do problema veio com a instituição do CNPB (Cadastro Nacional de Planos de Benefícios), com a Resolução CGPC 14/2004. A solução não teve os resultados esperados porque o registro tinha reconhecimento apenas para os órgãos de supervisão do sistema, mas a maioria das decisões da Justiça continuava recaindo sobre o CNPJ das entidades.



PREVIC
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br