A
decisão contribui para mitigar o risco jurídico da determinação judicial
de utilização de recursos de um plano de benefícios para outros administrados
pela mesma entidade.
Também facilita a
operacionalização jurídica no caso de reorganizações societárias dos planos
(cisão, fusão, incorporação e transferência de gerenciamento).
Por fim, a norma
está alinhada às recentes alterações promovidas pela Resolução CMN nº
4.661/2018 que, ao dispor sobre as diretrizes de aplicação de recursos
garantidores dos planos de benefícios, previu o registro individualizado e identificado
por plano dos ativos financeiros em sistemas de custódia.
É também lembrado
que a luta pela segurança jurídica e patrimonial dos planos de benefícios
já durava mais de uma década. Uma primeira tentativa de resolução do problema
veio com a instituição do CNPB (Cadastro Nacional de Planos de Benefícios), com
a Resolução CGPC 14/2004. A solução não teve os resultados esperados porque o
registro tinha reconhecimento apenas para os órgãos de supervisão do sistema,
mas a maioria das decisões da Justiça continuava recaindo sobre o CNPJ das
entidades.
PREVIC