RPPS | DIRIGENTES DE UNIDADE GESTORA


A Portaria n° 9.907, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), estabelece requisitos mínimos para dirigentes de unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal e  membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). 

A nova regra vale tanto para os ocupantes atuais dos cargos como para os que forem nomeados a partir desta data. 

Segundo a portaria, a partir de 2021, esses profissionais deverão ter formação superior, experiência na respectiva área de trabalho, não ter incidido em situações de inelegibilidade e possuírem certificação adequada. A

 implementação dessas medidas será gradativa.


Para Allex Albert Rodrigues, subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, “a norma representa importante avanço na busca da melhoria do perfil dos dirigentes e conselheiros dos RPPS, já que passam a ser exigidos padrões mínimos de qualificação pessoal e técnica como condição para ocupar as respectivas funções”.



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