A Portaria n° 9.907,
publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), estabelece
requisitos mínimos para dirigentes de unidade gestora, membros dos conselhos
deliberativo e fiscal e membros do comitê de investimentos dos Regimes
Próprios de Previdência Social (RPPS).
A nova regra vale tanto para os
ocupantes atuais dos cargos como para os que forem nomeados a partir desta
data.
Segundo a portaria, a partir de 2021, esses profissionais deverão ter
formação superior, experiência na respectiva área de trabalho, não ter incidido
em situações de inelegibilidade e possuírem certificação adequada. A
implementação dessas medidas será gradativa.
Para Allex Albert Rodrigues,
subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de
Previdência, “a norma representa importante avanço na busca da melhoria do
perfil dos dirigentes e conselheiros dos RPPS, já que passam a ser exigidos
padrões mínimos de qualificação pessoal e técnica como condição para ocupar as
respectivas funções”.
SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA