Com o fim da MP margem consignável sobe e volta a ser de 45%.
Com as entidades fechadas tão
presentes no segmento de empréstimos (aos participantes), convém saber
que com o fim na semana passada da validade da Medida Provisória (MP)
1.355/2026, a margem consignável total para a tomada de crédito por parte dos aposentados
e pensionistas do INSS voltou a ser de 45%, sendo 35% para empréstimos e
financiamentos com desconto em folha e o restante para as demais modalidades.
Vale lembrar que a margem é o
limite mensal de renda que os segurados podem comprometer com o pagamento das
parcelas do empréstimo.
VALOR