Funpresp elabora parecer jurídico sobre o Benefício Especial


A Funpresp elaborou parecer jurídico analisando as principais dúvidas dos participantes e servidores federais sobre o benefício especial previsto para quem optar pela migração do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O documento responde a questionamentos de pontos polêmicos da legislação.

Segundo o gerente Jurídico da Fundação, Igor Lourenço, foram analisados 30 quesitos, coletados a partir de pontos levantados pelos próprios servidores, dentre os quais destacam-se os que abordam a natureza e a segurança jurídica do benefício, além das regras de cálculos.

Lourenço esclarece que o benefício especial não se submete ao conjunto de regras e princípios estabelecidos aos benefícios previdenciários. Segundo ele, o benefício especial é um mecanismo criado para compensar quem contribuiu a mais. A parcela, paga somente a partir da aposentadoria, é devida àqueles servidores optaram por migrar para o RPC, mas que antes contribuíam sobre o salário integral para o RPPS.

Com relação à segurança jurídica muitas vezes questionada pelos optantes pelo RPC, o parecer defende que há uma natureza contratual. “Isso se caracteriza por um acordo de vontades entre o servidor e a Administração Pública, de forma que, no momento em que ele opta pela migração de regime, cristaliza-se o conjunto de regras previstas na lei, inclusive de cálculo, e que se projeta para o futuro” avalia o gerente.

Um terceiro ponto esclarecido pelo parecer da Gerência Jurídica (GEJUR) é no sentido de que a gratificação natalina (décimo terceiro salário) deve ser contabilizada como contribuição independente. Além disso, o parecer concluiu que as contribuições recolhidas a regimes próprios Estados, Municípios e Distrito Federal, mesmo para servidores que já haviam ingressado no serviço público federal antes de 2013 (data de criação do RPC) devem ser computadas no cálculo.

A Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão corroborou com as conclusões apontadas no parecer jurídico da Funpresp.

Confira aqui o documento completo.



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