A Funpresp elaborou parecer jurídico analisando as principais dúvidas
dos participantes e servidores federais sobre o benefício especial previsto
para quem optar pela migração do Regime Próprio de Previdência Social do
Servidor (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O documento
responde a questionamentos de pontos polêmicos da legislação.
Segundo o gerente Jurídico da Fundação, Igor
Lourenço, foram analisados 30 quesitos, coletados a partir de pontos levantados
pelos próprios servidores, dentre os quais destacam-se os que abordam a
natureza e a segurança jurídica do benefício, além das regras de cálculos.
Lourenço esclarece que o benefício especial não se
submete ao conjunto de regras e princípios estabelecidos aos benefícios
previdenciários. Segundo ele, o benefício especial é um mecanismo criado para
compensar quem contribuiu a mais. A parcela, paga somente a partir da
aposentadoria, é devida àqueles servidores optaram por migrar para o RPC, mas
que antes contribuíam sobre o salário integral para o RPPS.
Com relação à segurança jurídica muitas vezes
questionada pelos optantes pelo RPC, o parecer defende que há uma natureza
contratual. “Isso se caracteriza por um acordo de vontades entre o servidor e a
Administração Pública, de forma que, no momento em que ele opta pela migração
de regime, cristaliza-se o conjunto de regras previstas na lei, inclusive de
cálculo, e que se projeta para o futuro” avalia o gerente.
Um terceiro ponto esclarecido pelo parecer da
Gerência Jurídica (GEJUR) é no sentido de que a gratificação natalina (décimo
terceiro salário) deve ser contabilizada como contribuição independente. Além
disso, o parecer concluiu que as contribuições recolhidas a regimes próprios
Estados, Municípios e Distrito Federal, mesmo para servidores que já haviam
ingressado no serviço público federal antes de 2013 (data de criação do RPC)
devem ser computadas no cálculo.
A Consultoria Jurídica do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão corroborou com as conclusões apontadas
no parecer jurídico da Funpresp.
Confira aqui o documento completo.
Funpresp