FUNDOS DE PENSÃO


Fundo de pensão não pode ter regras distintas para homens e mulheres

O sistema normativo brasileiro rejeita qualquer tipo de discriminação entre homens e mulheres, a não ser que o tratamento diferenciado busque corrigir uma desigualdade. 


Assim, é inconstitucional qualquer previsão legal ou contratual posterior à promulgação da Constituição de 1988 que diferencie direitos decorrentes da mesma situação jurídica em razão do sexo.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ manteve o pagamento de pensão por morte ao viúvo de uma ex-participante da PREVI. 


O benefício havia sido estabelecido por decisão judicial de primeira instância. 


No entanto, em recurso, a Entidade alegou que seu regulamento previa que apenas maridos considerados inválidos tivessem direito ao recebimento.

 



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