Fundo de pensão não pode ter regras distintas para homens e
mulheres
O sistema normativo brasileiro rejeita qualquer tipo de
discriminação entre homens e mulheres, a não ser que o tratamento diferenciado
busque corrigir uma desigualdade.
Assim, é inconstitucional qualquer previsão
legal ou contratual posterior à promulgação da Constituição de 1988 que
diferencie direitos decorrentes da mesma situação jurídica em razão do sexo.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ manteve o pagamento de
pensão por morte ao viúvo de uma ex-participante da PREVI.
O benefício
havia sido estabelecido por decisão judicial de primeira instância.
No entanto,
em recurso, a Entidade alegou que seu regulamento previa que apenas
maridos considerados inválidos tivessem direito ao recebimento.
CONJUR