Previc publica estrutura a termo das taxas de juros
Diário Oficial da União publicou (29/4) a Portaria PREVIC nº 308, de
25/4/2024, que define a taxa-parâmetro e o corredor de referência
com limites (superior e inferior) a serem observados pelas EFPCs.
A ideia
é que as fundações devem realizar estudos próprios de convergência para
definição da meta atuarial mais adequada ao perfil de cada plano.
A Portaria é uma publicação anual, em decorrência das exigências da
Resolução CNPC nº 30/2018 (art. 2º, inciso III; e art. 5º, § 2º) e da Resolução
PREVIC nº 23/2023 (art. 50, § 4º).
Melhor explicando, a Portaria traz uma tabela (Anexo I) conhecida
como “Corredor Previc” e onde estão definidas as taxas parâmetro e os limites
máximos e mínimos de acordo com a “duration” de cada plano.
Por exemplo, para um plano com duração média de 10 anos, a taxa
parâmetro é 4,68%, tendo como limite mínimo 3,28% e máximo, 5,08%.
O diretor de Normas, Alcinei Rodrigues, explica que cada plano de
benefícios, ao definir anualmente sua taxa de juros real (meta atuarial),
calculada com base na expectativa de rentabilidade futura dos investimentos,
deve compará-la com o corredor de referência.
“Se a taxa estiver dentro do
intervalo regulatório que corresponde à duração do passivo do plano, sua
utilização está automaticamente autorizada.
Caso contrário, a EFPC precisa
solicitar autorização à PREVIC para utilizar a taxa real anual de juros fora do
intervalo de referência”, diz.
O prazo para requerer autorização é até
31/8/2024, quando também deve ser remetido o estudo realizado.
Para definir a taxa-parâmetro e o corredor de limites, a PREVIC se
baseia na média calculada sobre a ETTJ diária (Estrutura a Termo das Taxas de
Juros Estimada) dos últimos cinco anos, publicada pela Anbima.
O estudo
contempla o período de 1 a 35 anos, que representa a duração do passivo dos
planos de benefícios.
É importante lembrar que, nota a Previc, sobre essa questão regulatória,
a Resolução CNPC nº 30/2018 é objeto de exame do Grupo de Trabalho de Revisão
Normativa, constituído pelo Decreto nº 11.543/2023.
PREVIC