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 Previc publica estrutura a termo das taxas de juros

Diário Oficial da União publicou  (29/4) a Portaria PREVIC nº 308, de 25/4/2024, que define a taxa-parâmetro e o corredor de referência com limites (superior e inferior) a serem observados pelas EFPCs.  

A ideia é que as fundações devem realizar estudos próprios de convergência para definição da meta atuarial mais adequada ao perfil de cada plano.

A Portaria é uma publicação anual, em decorrência das exigências da Resolução CNPC nº 30/2018 (art. 2º, inciso III; e art. 5º, § 2º) e da Resolução PREVIC nº 23/2023 (art. 50, § 4º).

Melhor explicando, a  Portaria traz uma tabela (Anexo I) conhecida como “Corredor Previc” e onde estão definidas as taxas parâmetro e os limites máximos e mínimos de acordo com a “duration” de cada plano.

Por exemplo, para um plano com duração média de 10 anos, a taxa parâmetro é 4,68%, tendo como limite mínimo 3,28% e máximo, 5,08%.

O diretor de Normas, Alcinei Rodrigues, explica que cada plano de benefícios, ao definir anualmente sua taxa de juros real (meta atuarial), calculada com base na expectativa de rentabilidade futura dos investimentos, deve compará-la com o corredor de referência. 

“Se a taxa estiver dentro do intervalo regulatório que corresponde à duração do passivo do plano, sua utilização está automaticamente autorizada. 

Caso contrário, a EFPC precisa solicitar autorização à PREVIC para utilizar a taxa real anual de juros fora do intervalo de referência”, diz.  

O prazo para requerer autorização é até 31/8/2024, quando também deve ser remetido o estudo realizado.

Para definir a taxa-parâmetro e o corredor de limites, a PREVIC se baseia na média calculada sobre a ETTJ diária (Estrutura a Termo das Taxas de Juros Estimada) dos últimos cinco anos, publicada pela Anbima. 

O estudo contempla o período de 1 a 35 anos, que representa a duração do passivo dos planos de benefícios.

É importante lembrar que, nota a Previc, sobre essa questão regulatória, a Resolução CNPC nº 30/2018 é objeto de exame do Grupo de Trabalho de Revisão Normativa, constituído pelo Decreto nº 11.543/2023.



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