Justiça federal reconhece contribuições anteriores
a 1994 e manda INSS corrigir aposentadoria de segurado.
Aposentado conseguiu na Justiça a revisão do
benefício do INSS levando em consideração as maiores contribuições feitas antes
de julho de 1994 e não só a média dos 80% maiores após o Plano Real, conforme a
regra da Previdência. Com isso, o benefício será reajustado em 30,64%, passando
de R$ 3.718,95 para R$4.858,47, e pode render atrasados de mais de R$ 70 mil ao
segurado.
“A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99,
considera no cálculo da aposentadoria somente as contribuições após 1994,
quando na verdade não deveria haver qualquer limitação ao número de salários de
contribuição a serem considerados para fins do cálculo do benefício”, informou João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. Esse
tipo de medida é conhecida como “revisão da vida toda”.
Neste caso específico o segurado R.G.S. de 64 anos
de idade, trabalhou de novembro de 1975 a outubro de 2008, quando se aposentou
por tempo de contribuição. Na época, o INSS só considerou as contribuições
feitas a partir do ano que determina a lei no cálculo inicial. O que causou
prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles
feitos quando da implantação do Plano Real, data que entrou em vigor a lei que
limita as revisões a julho de 1994.
Na decisão, o juiz Marcus Orione Gonçalves Correia,
da Primeira Vara Previdenciária, em São Paulo, avaliou que o aposentado foi
prejudicado pelo cálculo do INSS.
Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da
lei – que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos
salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então
incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que
estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição -, que, segundo seu
entendimento, não se aplicaria ao segurado.
“Perceba-se, já de início, que se trata de regra a
segurado filiado à Previdência até a data da edição da lei. Portanto, em tese,
disposição que deveria proteger o direito adquirido”, escreveu na sentença. E
complementou: “Ainda que se considere que a lei tenha desejado a limitação dos
salários de contribuição a partir de julho de 1994, haveria que se considerar
os motivos que ensejaram a situação e sua razoabilidade, sob pena de atentado,
em algumas hipóteses, ao princípio jurídico da igualdade”.
Advogado do autor da ação, João Badari, comemorou a decisão, mas advertiu que
ainda cabe recurso do INSS.
Jornal O Dia