Apesar de
a portabilidade de planos de saúde ser regulada, nem a ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) nem as seguradoras dispõe de dados sobre o número de
pacientes que realiza o procedimento.
A possibilidade de o
usuário fazer a migração sem precisar cumprir a carência —prazo em que o
contratante paga mensalidade sem poder usufruir de alguns serviços— de um novo
contrato foi instituída pelo órgão em 2009.
A agência, porém, só
coleta dados de ingresso e saída de pacientes dos contratos. A Abramge
(associação dos planos) também “não acompanha a movimentação de portabilidade
entre os usuários”, diz a entidade.
“As operadoras não
estão obrigadas a fornecer essas informações, mas a exigência poderia ser
incluída em resolução da própria ANS. São dados importantes de se monitorar”,
diz Renato Poltronieri, sócio do Demarest.
A transferência pode
ser requerida por quem tem contrato ativo há ao menos dois anos. Há uma janela
para fazer o pedido: 120 dias a partir do início do mês de aniversário do
plano.
FOLHA DE SÃO PAULO