Medidas
flexibilizam regras trabalhistas:
Entre as medidas estão o
incentivo ao
teletrabalho;
antecipação de férias individuais;
decretação de férias coletivas;
dinamização do banco de horas;
redução proporcional de salários e jornada de trabalho;
antecipação de feriados não religiosos.
“O objetivo retirar amarras”,
disse o secretário de Trabalho, Bruno Silva Dalcolmo.
Por exemplo: embora
regulamentada na reforma trabalhista, o teletrabalho ainda tem sua aplicação
muito rígida.
A ideia é que seja negociada entre empresa e empregado, e comunicada
com antecedência de 48 horas.
Também negociada e comunicada
com 48 horas de antecedência, poderá ser adotada a antecipação das férias
individuais e decretação de férias coletivas.
Férias individuais poderão ser
concedidas antes do período aquisitivo de 12 meses. Feriados não religiosos
poderão ser antecipados.
Os contratos de trabalho
poderão ser suspensos, mas com condicionantes. A redução pode ser de no máximo
50% do salário e sem redução do salário hora.
A Câmara aprovou ontem o
projeto de decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no
Brasil, com efeitos até de 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia
do coronavírus.
Mais cedo, o governo federal encaminhou a mensagem presidencial
ao Congresso Nacional, na qual solicitou o reconhecimento da situação. O texto
segue para análise do Senado.
Em outra notícia o mesmo jornal
informa que nos EUA empresas que vão de operadores de restaurante a
prestadores de serviços de bufê para casamentos começaram a dispensar trabalhadores
com a redução de suas atividades.
A pandemia do coronavírus
poderá destruir até 25 milhões de empregos globalmente, com prejuízos
bilionários que vão afetar o consumo e aumentar a pobreza, segundo estudo da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A agência de eventos Bullet
demitiu 30 de seus funcionários na semana passada e, fabricantes de calçados se
preparam para dar férias coletivas.
As empresas poderão ter que
negociar aditivos nos contratos com seus funcionários para definir regras para
o trabalho remoto, o home office, caso esse tipo de expediente seja mantido por
muito tempo.
Essa modalidade se tornou a principal alternativa de empresas para
mitigar os riscos de propagação do coronavírus e, ao mesmo tempo, não
interromper as atividades.
Mas a legislação trabalhista prevê que as condições
para o home office devem ser claras nos contratos.
“A lei trabalhista traz uma
série de requisitos para se colocar o funcionário nessa forma de trabalho.
Uma
delas é a previsão de um aditivo contratual”, ressalta o sócio da área
trabalhista do escritório TozziniFreire Advogados, Alexandre Cardoso.
“Enquanto
for emergencial e provisório, há um entendimento do TST (Tribunal Superior do
Trabalho) de que é possível atenuar algumas exigências. Mas se deixar de ser
provisório, passa a ser importante observar tais exigências”, explica.
O aditivo deve esclarecer, por
exemplo, se há algum tipo de despesa a ser compartilhada (como energia elétrica
ou internet, por exemplo) e se há fornecimento de equipamento de trabalho
(notebook, impressora, papel, por exemplo), se haverá alguma forma de controle
do horário do expediente, entre outros pontos.
“O empregador deve orientar
também sobre o uso adequado de cadeira e mesa de trabalho para se evitar que
alguém opte por passar o dia largado no sofá, o que vai acarretar em problemas
de saúde”, alerta.
A legislação não detalha de
quem é a responsabilidade pelas despesas operacionais, o que fica à cargo da
negociação entre empresas e funcionários.
Também não há definição de prazo para
realização do aditivo nos contratos. “Se a situação se prolongar, as empresas
devem ficar mais atentas”, afirma Cardoso.
O ESTADO DE SÃO PAULO