Principais revisões
Revisão
da vida toda
- Teve aval do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) em 11 de dezembro de 2019
- Ela acrescenta as
contribuições feitas antes da implantação do Plano Real no cálculo da
média salarial
- É vantajosa para
trabalhadores que recebiam salários altos em outras moedas, antes de julho
de 1994
- Recomenda-se pedir o cálculo
a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os
custos
Reconhecimento
de tempo especial
- Quem trabalha em atividade
insalubre tem direito ao tempo especial
- Se o direito não foi
reconhecido na concessão da aposentadoria, o segurado precisa comprovar
que trabalhava exposto a agentes nocivos à saúde, por meio de formulários
e laudos técnicos
- Para atividades insalubres
exercidas até 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma, há o
direito de converter o tempo especial em comum diretamente no INSS
Revisão
do teto
- É devida a
aposentadoria concedida entre 1988 e 2003 para quem
contribuía com valores altos e teve o benefício limitado ao teto da época
da concessão ou de uma revisão
- Para quem se aposentou entre
5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, no período do buraco negro, é
preciso ir à Justiça
Acerto
de vínculos e correção de salários
- Se o INSS errou no cálculo
porque não considerou algum período, é possível corrigir esse erro direto
no posto
- Pode solicitar quem teve:
→ Salário informado pelo patrão era menor do que o
recebido
→ Período de
trabalho informal reconhecido na Justiça do Trabalho que não consta no Cnis
(Cadastro Nacional de Informações Sociais)
→ Verbas
salariais reconhecidas em ação judicial que não fizeram parte do cálculo da
aposentadoria
trabalho feito antes dos 16 anos que não foi contabilizado
Inclusão
do período de auxílio-doença
- O auxílio-doença pode ser
contado como tempo de contribuição e até mesmo como carência (tempo mínimo
da aposentadoria por idade)
- Para isso, o auxílio deve
estar intercalado entre contribuições ao INSS
- A regra também vale para
aposentadoria por invalidez cancelada
- Quem não teve o período
computado na análise do benefício pode recorrer à Justiça
Conta
da média salarial
- O primeiro passo para
definir o valor do benefício é o cálculo da média salarial
- Até 13 de novembro de 2019,
ela era calculada sobre as 80% maiores contribuições após julho de 1994
- O descarte de 20% dos
recolhimentos mais baixos ajudava a aumentar o benefício
- Se verificar que não houve o
descarte correto, é possível solicitar a revisão direto no INSS
Direito
adquirido antes da reforma
Quem
comprovar que atingiu as condições de ter um benefício maior conforme as regras
antigas da Previdência, válidas até 12 de novembro de 2019, pode pedir uma
revisão ao INSS
FOLHA DE SÃO PAULO