Apesar de lei
determinar uso da TR, grandes tribunais, como os de SP e MG, já aplicaram
IPCA-E.
Os maiores TRTs
(Tribunais Regionais do Trabalho) do país ignoram a nova CLT, a Consolidação
das Leis do Trabalho, na correção de dívidas trabalhistas e aplicam um índice
mais vantajoso para os empregados.
Dos 24 TRTs
(Tribunais Regionais do Trabalho), ao menos sete neste ano já contrariaram a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.
Decisões dessas
cortes corrigiram passivos, como horas extras, com
o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), uma derivação do
índice oficial de inflação.
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A nova lei
estabeleceu a atualização dessas dívidas, enquanto os processos correm na
Justiça do Trabalho, pela TR (Taxa Referencial), usada para remunerar a poupança.
Enquanto a
TR ficou perto de 0% no acumulado de 12 meses até julho de 2018, o IPCA-E,
medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), teve alta
de 3,68% no mesmo período. Às ações trabalhistas ainda são somados
juros de mora de 1% ao mês.
O uso
do IPCA-E se fundamenta em uma decisão do STF (Supremo Tribunal
Federal), de 2015. A corte determinou sua aplicação na atualização de
precatórios --dívidas públicas de municípios, estados e União em ações
judiciais.
"Como um
julgamento de precatórios pode servir de precedente para um débito
trabalhista?", questiona Cleber Venditti, advogado trabalhista e
sócio do escritório Mattos Filho.
Embora a TR tenha
sido criada em 1991, durante o governo Fernando Collor, e hoje esteja em desuso
em razão de uma nova realidade econômica, Venditti critica os
critérios atuais de correção.
"Os juros
aplicados pela Justiça do Trabalho, de 1% ao mês, também não refletem muito dos
indicadores do mercado", afirma o advogado.
Desembargadores,
porém, têm entendimento diferente.
FOLHA DE SÃO PAULO