Fundos de pensão: Novas regras para investir no exterior


Rápidas conversas com analistas e investidores de ações, tanto institucionais quanto pessoas físicas, ultimamente têm sido marcadas por pessimismo: Ibovespa a 50 mil pontos, fraco crescimento econômico, politicas econômicas equivocadas e outros fatores explicam o baixo apetite de investidores por ações no Brasil. Por outro lado, nenhuma economia moderna e desenvolvida pode existir sem uma bolsa de valores forte, porque é lá que empresas financiam suas expansões e novos empreendedores conseguem levar seus projetos adiante, diz em artigo o gestor Fernando Araújo, da FCL Capital.


Faz-se necessário, portanto, um ajuste de regras: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sempre buscou dar transparência e segurança ao mercado através de sua regulação. Este seria um bom momento para dar mais alguns passos adiante e avançar na flexibilização de algumas regras que julgamos ser contraproducentes nos dias atuais.


Um dos exemplos, talvez o mais urgente, diz respeito à questão de investimentos no exterior, que foi tema da instrução 450 da CVM, de 2007, quando foram introduzidas regras que permitiram a aplicação de até 10%do patrimônio para os Fundos de Ações (FIAs) e até 20% do patrimônio para os multimercados, além de limite de até 100% para fundos com aportes mínimos de R$ 1 milhão, que são destinados aos investidores chamados superqualificados. Na época, estas mudanças foram bem recebidas, pois representavam uma evolução sobre o que havia antes, que era a inexistência de qualquer possibilidade de aplicação no exterior.


Ocorre que hoje estas regras já parecem restritivas e atravancam o mercado. Nossa sugestão é a de que se acabe com o requisito mínimo de aporte de R$ 1 milhão e qualquer fundo destinado a investidores qualificados — que possuam mais de R$ 300 mil para investir — tenha o limite de aplicação no exterior limitado apenas por seus estatutos.


Esta matéria ainda carrega alguns resquícios de uma mentalidade antiga e um tanto quanto policialesca, que partia do princípio de que remeter dinheiro para fora do Brasil seria algo indesejável, na melhor das hipóteses, ou escuso, na pior delas.


Mais possibilidades de investimento no exterior não é um mero capricho, mas uma questão fundamental no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiros, com vantagens para diversas partes. Uma delas são os investidores em geral, que poderão utilizar empresas estrangeiras para arbitrar pares de ações ou diversificar portfólios, fazendo operações, por exemplo, com Walmart X Carrefour, ou Ambev X AB Invbev. Neste ano, por exemplo, o S&P — índice acionário americano — exibe alta de mais de 20% em dólares, mas poucos investidores brasileiros puderam se beneficiar disso devido às regras restritivas.


Outra categoria que poderá se beneficiar com uma flexibilização são os fundos de pensão e gestores de recursos que, com maior acesso a ativos no exterior, terão mais facilidade de atingir suas metas atuariais e de performance. O próprio mercado financeiro brasileiro também terá vantagens, pois, com regras menos restritivas, este poderá fazer do Brasil uma espécie de Hub da América Latina para gestores de recursos, a partir do qual se poderá investir em toda a região.


Em suma, chegou a hora de se repensar regras e fazer o mercado financeiro brasileiro completar sua integração com o exterior.



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