A Segunda Sessão do
STJ, concluiu nesta quarta-feira (13) o julgamento do Recurso Especial 1370191,
que colocou em votação, com força de efeito repetitivo, a tese a ser definida
sobre a possibilidade ou não da patrocinadora estar no polo passivo de ações de
revisão de benefício previdenciário pago por entidade de previdência
complementar fechada.
Na sessão anterior, a assessoria jurídica da Anapar, aceita como amicus
curiae, destacou a impossibilidade da fixação de uma tese única,
principalmente se essa permitisse ao patrocinador uma imunidade ilegal, a qual
inviabilizaria a defesa de vários direitos dos participantes e assistidos pela
necessidade de responsabilização patrimonial do patrocinador.
O julgamento foi concluído com uma modulação da tese, onde expressamente é
possível a inclusão do patrocinador nos casos em que a discussão não seja de
questões contratuais de obrigação exclusiva da entidade, do fundo, a exemplo da
concessão ou não de benefício, resgate de reserva de poupança e revisão de
cálculo. Ficou expressamente destacada a legitimidade do patrocinador quando a
discussão envolva descumprimento contratual por ele cometido ou qualquer tipo
de ato ilícito.
A decisão é uma grande vitória à medida em que impede que o patrocinador se
esquive de assumir as responsabilidades por seus atos, o que faria com que ao
final a conta do ilícito do patrocinador fosse suportada pela entidade de
previdência complementar fechada e, conduzindo a um déficit, repassado também
pelos participantes e assistidos. O acórdão ainda será publicado.
site ANAPAR