O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, no exercício da Presidência da Corte, suspendeu na quinta-feira, 26 de
julho decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impediu o
aumento de 11% para 14% da alíquota da contribuição previdenciária dos
servidores públicos estaduais, previsto na Lei fluminense 7.606/2017.
A decisão do ministro foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP)
77, apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência
Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) contra a decisão do
tribunal estadual. O TJ-RJ, ao julgar representações de inconstitucionalidade
lá ajuizadas, acolheu pedido de entidades de classe e suspendeu dispositivo da
lei estadual que majorava a alíquota da contribuição previdenciária do
funcionalismo estadual.
O ministro Dias Toffoli observou que está em tramitação no STF o Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 875958, com repercussão geral reconhecida, que
discute os parâmetros constitucionais para aumento da contribuição
previdenciária de servidores vinculados a regime próprio de previdência social.
O recurso é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que, em março do ano
passado, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, sobre a matéria, em curso no território nacional.
Em razão disso, Toffoli explicou que o TJ-RJ não poderia ter concedido
tutela de urgência em desrespeito à determinação do ministro Barroso. “A
decisão atacada, proferida vários meses mais tarde, ao admitir o trâmite da
aludida representação de inconstitucionalidade, desrespeitou o comando exarado
pelo ministro-relator do referido ARE, cuja repercussão geral fora reconhecida
por esta Suprema Corte, fato que, isoladamente, presta-se a fundamentar sua
cassação”, concluiu.
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