HOME-OFFICE 1


Participar de chamada por vídeo usando pijama, assistir filmes no computador da empresa no horário de trabalho e deixar os filhos usarem o equipamento para suas aulas on-line são algumas atitudes de funcionários em teletrabalho (home office) que começaram a incomodar as empresas. 


Advogados relatam que, passados os primeiros dias da quarenta imposta em alguns Estados, têm recebido consultas de clientes para saber se podem aplicar sanções a quem estiver descumprindo as regras.

 

Para especialistas  é possível aplicar as sanções trabalhistas normais - advertência, suspensão e até demissão, inclusive por justa causa. 


Mas a empresa deve estabelecer regras claras e avisar que monitora o funcionário por meio da câmera do computador, horário de login, fluxo de rede ou sites consultados.

A advertência pode ser aplicada, segundo o advogado, se ficar caracterizado algum ato irregular cometido pelo empregado durante o trabalho remoto. Pode ser verbal ou escrita. 


Após advertências, é possível a suspensão ou mesmo a demissão. 


Mas, segundo o advogado, é preciso apresentar, em caso de justa causa, provas robustas e não apenas indício, diz Eduardo Soto, sócio do Soto Frugis Advogados. 

De acordo com Maurício Tanabe, sócio do escritório Campos Mello Advogados, só é possível advertir se houver jornada controlada. 


“A maioria dos que entraram no home office emergencialmente ainda estudam mecanismos fiscalizatórios e terão obrigação de comunicar ao trabalhador”, diz o advogado. 


Para não haver violação de intimidade, Tanabe recomenda que as empresas avisem qual meio de fiscalização é utilizado.



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