MERCADO DE TRABALHO


Câmara suspende pagamento de acordos trabalhistas pelo menos até dezembro.

Se você foi demitida e fez um acordo para receber a rescisão de forma parcelada, talvez fique com o recebimento suspenso e só volte a receber em janeiro. Pelo menos de acordo com a medida aprovada pela Câmara dos Deputados aprovada nesta quarta-feira.

A emenda – incluída na Medida Provisória (MP) 927, que muda a legislação trabalhista durante o período de calamidade pública decretado por causa da COVID-19 – prevê que os pagamentos de acordos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais serão suspensos pelo menos até 31 de dezembro para as empresas que foram obrigadas pelo poder público a parar as atividades total ou parcialmente durante a pandemia do coronavírus.

Essa medida valerá para acordos realizados em rescisão do contrato de trabalho, para quitar ações trabalhistas e para quem aderiu a planos de demissão voluntária (PDV).



FOLHA DE SÃO PAULO
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