PLANOS DE SAÚDE


Empresas têm recorrido à Justiça para não pagar contribuições previdenciárias e de terceiros (Sistema S e salário-educação) sobre valores descontados de funcionários a título de coparticipação em plano de saúde. Há decisões favoráveis aos contribuintes nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

 

Apesar de a Lei nº 8.212, de 1991, estabelecer que não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago por plano de saúde (artigo 28, parágrafo 9º, alínea q), muitas empresas acabam não retirando a parcela descontada do trabalhador da base de cálculo. 


“Por erro ou por extremo conservadorismo, o contribuinte paga tais contribuições”, diz o advogado Gustavo Rezende Mitne, do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados.

 

As empresas decidiram ir à Justiça por receio de a Receita Federal criar obstáculos para a compensação ou restituição de valores pagos indevidamente. 


Em média, a recuperação é de uma folha de pagamento bruta por empresa, segundo cálculos realizados pelo escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados. Ou seja, trata-se de um grande volume financeiro.

 

Uma das decisões foi proferida pelo juiz Rogério Volpatti Polezze, da 1ª Vara Federal de Guarulhos (SP). Pela sentença, a Locar Guindastes e Transportes Intermodais pode excluir contribuições previdenciárias, como Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), e de terceiros, como Incra, Sistema S e salário-educação. 


O magistrado ainda concedeu a compensação dos valores pagos nos últimos cinco anos (processo nº 5007207-52.2019.4.03.6119).



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