Empresas
têm recorrido à Justiça para não pagar contribuições previdenciárias e de
terceiros (Sistema S e salário-educação) sobre valores descontados de
funcionários a título de coparticipação em plano de saúde. Há decisões
favoráveis aos contribuintes nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Apesar de a Lei nº 8.212, de
1991, estabelecer que não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago
por plano de saúde (artigo 28, parágrafo 9º, alínea q), muitas empresas acabam
não retirando a parcela descontada do trabalhador da base de cálculo.
“Por erro
ou por extremo conservadorismo, o contribuinte paga tais contribuições”, diz o
advogado Gustavo Rezende Mitne, do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados.
As empresas decidiram ir à
Justiça por receio de a Receita Federal criar obstáculos para a compensação ou
restituição de valores pagos indevidamente.
Em média, a recuperação é de uma
folha de pagamento bruta por empresa, segundo cálculos realizados pelo escritório
Balera, Berbel e Mitne Advogados. Ou seja, trata-se de um grande volume
financeiro.
Uma das decisões foi proferida
pelo juiz Rogério Volpatti Polezze, da 1ª Vara Federal de Guarulhos (SP). Pela
sentença, a Locar Guindastes e Transportes Intermodais pode excluir
contribuições previdenciárias, como Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), e de
terceiros, como Incra, Sistema S e salário-educação.
O magistrado ainda
concedeu a compensação dos valores pagos nos últimos cinco anos (processo nº
5007207-52.2019.4.03.6119).
VALOR ECONÔMICO