Mulheres vão demorar mais para
aposentar
O Dia da Mulher, comemorado (dia 8 de março) em diversas partes do mundo, para
as brasileiras não é tão “de comemoração” assim.
Principalmente no que diz respeito
ao acesso aos direitos previdenciários.
Isso porque a Reforma da Previdência, aprovada em novembro do ano
passado, dificultou o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se
aposentar pelo INSS.
Segundo especialistas, o aumento da
idade mínima para as mulheres, que saltou de 60 anos para 62 anos, aproximou os
critérios previdenciários aos dos homens e, de modo geral, as novas regras
ficaram mais rígidas para as seguradas que, muitas vezes, cumprem dupla ou até
tripla jornada ao acumularem as atividades do trabalho com as da vida em
família.
A licença-maternidade é o único
benefício previdenciário exclusivo para as mulheres. A licença, inclusive, pode
passar dos 120 dias para 180 dias.
Desde de novembro, as regras para se
aposentar se tornaram mais difíceis de ser alcançadas depois da vigência da
Emenda Constitucional 103/19, responsável pela Reforma da Previdência.
As trabalhadoras do setor privado
necessitam agora alcançar uma idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de
contribuição; as rurais necessitam atingir 55 anos de idade e 15 anos de
contribuição; e professoras do magistério infantil, fundamental e médio devem
ter uma idade mínima de 57 anos e o tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
O diferencial de tempo de
contribuição foi eliminado pela Reforma da Previdência.
Pela regra antiga, as
professoras tinham que comprovar 20 anos de contribuição e os professores, 25
anos.
Pelas novas regras, ambos terão que comprovar 25 anos de contribuição,
sendo introduzida a idade mínima de 57 anos às mulheres.
Regras de transição
Para
compensar as mudanças nos critérios, a reforma apresentou uma regra de
transição exclusiva para trabalhadoras próximas de alcançar o direito de
solicitar a aposentadoria.
É possível que as seguradas se aposentem com 60 anos
e seis meses de idade com no mínimo 15 anos de contribuição.
O critério de idade mínima teve um
aumento de seis meses no início desse ano e aumentará de forma progressiva até
atingir 62 anos em 2023.
A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/19, conhecida como “PEC Paralela”,
prevê ainda que o critério de 62 anos passe a ser alcançado apenas em 2026 pela
regra.
A proposição já foi aprovada no Senado e aguarda análise da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Licença-maternidade, único benefício
exclusivo de mulheres
O
possível aumento do período de tempo da licença-maternidade tem sido visto hoje
como uma possibilidade de ampliar direitos para o gênero.
Projetos no Congresso
Nacional preveem o aumento para todas as trabalhadoras da licença dos atuais
120 dias para 180 dias, o que já vendo sendo garantido para algumas categorias
por meio de acordos e convenções coletivas.
No
último mês de dezembro, deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 158/19, que propõe a mudança.
O texto agora deverá passar
por comissão especial antes de seguir para o plenário da Câmara e, caso
aprovado em votação de dois turnos, será analisado pelo Senado Federal.
“O avanço dos direitos é sempre
bem-vindo, principalmente para a proteção da mulher e da criança.
A amamentação
é um período primordial para formação do bebê e quanto maior for o contato
entre mãe e filho, melhor será para a criança.
Pode-se observar que a atual
licença de quatro meses é insuficiente para as trabalhadoras, visto que a
maioria das mães amamentam por mais de 180 dias. Desse modo, embora seja
permitido o período da amamentação, o ciclo é interrompido com a volta ao
trabalho”, afirma Bianca Canzi.
A licença é concedida às mães que se
afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz,
sendo um direito de toda contribuinte do INSS, que recebe normalmente o salário
durante o período de afastamento.
Bianca
Canzi explica que o benefício é garantido por lei até mesmo em caso de aborto
não criminoso, adoção ou falecimento da criança após o parto.
“No entanto, em
alguns casos, deverá ser de forma proporcional.
Em caso de aborto espontâneo ou
não criminoso, por exemplo, a trabalhadora terá direito a duas semanas de
licença.
Importante lembrar que a mãe adotante, após aprovação da Lei
12.873/13, também passou a ter direito à licença-maternidade, assim como a mãe
biológica”, ressalta.
Aith, Badari e Luchin Advogados.