Aerus: Varig ganha indenização de R$ 4 bilhões


Por cinco votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder indenização à Varig por perdas ocasionadas por reajustes nas tarifas determinados pelo governo durante planos econômicos nas décadas de 80 e 90. A maioria dos ministros seguiu o posicionamento da relatora do caso, ministra Carmen Lúcia. Ela entendeu que a Corte não poderia julgar o caso, pois significaria reanalisar provas, o que é vedado ao tribunal. Na prática, portanto, ficará mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que foi favorável à companhia.


A Varig propôs a ação há mais de 20 anos, sob o argumento de que os reajustes feitos pela União entre aos anos de 1985 e 1992 foram inferiores aos custos da companhia, o que geraria a necessidade de indenização. O valor da causa seria de R$ 4 bilhões, de acordo com o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa.


Um dos advogados da Varig no caso, Alexandre de Mendonça Wald, do escritório Wald Associados Advogados, defendeu que a indenização seria devida porque o governo não cumpriu com a obrigação de manter o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos. "Houve períodos em que os aviões, mesmo voando com 100% de lotação, tinham prejuízos", afirmou.


A análise do caso foi retomada com o voto de Barbosa. Após a leitura do voto-vista, que durou pouco mais de uma hora e meia, o magistrado negou o pedido de indenização, divergindo da relatora do caso, ministra Carmen Lúcia. Apenas o ministro Gilmar Mendes seguiu o presidente.


Para Barbosa, a falência da Varig foi motivada pela má gestão da empresa, e não pelo congelamento das tarifas. Para ele, a ação discutida ontem foi proposta em um momento em que a empresa estava bem financeiramente, e a indenização pleiteada serviria apenas "como garantia uma contra a má gestão da companhia".


O ministro destacou ainda que os planos econômicos atingiram todos os setores da economia, não somente o da aviação. "Se o dano é genérico, não há porque indenizar a, b ou c", disse.


Ao acompanhar Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes afirmou que, durante o congelamento do preço das tarifas, houve aumento na demanda por passagens aéreas: de aproximadamente 3 milhões de passageiros por ano em voos domésticos


Na sessão de ontem, a ministra Carmen Lúcia relembrou parte de seu voto, e destacou que não considera os planos econômicos ilegais. "Um ato licito da administração também pode gerar responsabilidade [de indenização]", afirmou. Não votaram no caso os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli, que estavam impedidos. O ministro Marco Aurélio não estava presente.


Antes mesmo de ser finalizada pelo STF, havia diversas penhoras no rosto dos autos. São requerimentos de credores trabalhistas da Varig, que pediram a reserva do dinheiro da indenização para pagamento de seus créditos. O advogado Carlos Duque Estrada, que atua em diversos casos com pedidos de penhora, diz que a última palavra sobre o destino do dinheiro é da Vara da Falência. Entretanto, segundo ele, como esses casos têm penhora no rosto dos autos, não dependeriam da massa falida para receber.


Presente na sessão de ontem, o comandante aposentado Zoroastro Ferreira Lima comemorou a decisão. Com 38 anos dedicados à aviação, parte deles na Varig, o aposentado nutre a esperança de agora receber o que lhe é devido. "Gastei minha vida todinha na aviação. Essa decisão é o melhor presente que tive", disse Lima.


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