A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública
nesta terça-feira, 24 de julho, minuta de norma que propõe alterações nas
Instruções CVM 356, 472, 476, 521, 555 e 578. O objetivo da mudança, segundo a
autarquia, é aprimorar questões de governança e formação de preços em ofertas
públicas direcionadas a fundos com participação relevante de Regimes Próprios
de Previdência Social (RPPS).
“Em linha com a resolução do CMN nº 4.604, de 19/09/2017, sobre a
alocação de recursos dos RPPS, e de maneira a complementá-la, a CVM pretende
disciplinar melhor a aplicação de fundos de investimento que possuam RPPS como
cotistas preponderantes”, explicou o superintendente de desenvolvimento de
mercado (SDM) da CVM, Antonio Berwanger, em comunicado.
A minuta propõe que fundos que possuam RPPS que, isolada ou
conjuntamente, direta ou indiretamente, tenham participação superior a 15% do
seu patrimônio líquido fiquem impedidos de adquirir valores mobiliários que não
tenham sido objeto de oferta pública de distribuição registrada. “A
exceção é quando forem emitidos por companhias abertas com maior exposição ao
mercado, como as que são habilitadas a emitir no programa de distribuição de
dívida”, ressaltou Berwanger.
As mudanças propostas na Minuta estão dividas em três grupos: alteração
nas instruções que tratam de fundos de investimento para restringir a aquisição
de valores mobiliários em certas situações; alteração da instrução sobre
ofertas com esforços restritos limitando as distribuições de CRI e CRA àqueles
emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas;
alteração na instrução que trata de fundo de investimento e na instrução que
trata da atividade de classificação de risco de crédito para incluir novas
hipóteses de infração grave. “As alterações buscam prevenir problemas
encontrados no processo regular de supervisão da CVM”, finalizou o superintendente.
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