MERCADO DE TRABALHO 1


Governo autoriza recontratar funcionários demitidos na pandemia com salário menor

Funcionários que foram demitidos durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus poderão ser recontratados sem que isso configure fraude trabalhista, conforme o governo federal autorizou nesta terça-feira. 

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

Na portaria, que já está em vigor e vale até dezembro deste ano, está escrito: “Durante o estado de calamidade pública […] não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”.

A nova regra não autoriza, de forma geral, que se mude o contrato do trabalhador – e isso inclui redução de salários ou rebaixamento de cargos para os profissionais recontratados. 

Porém, ela abre a possibilidade para que alterações de contratos caso isso esteja previsto em coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

“A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, diz a portaria.



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