Governo autoriza recontratar
funcionários demitidos na pandemia com salário menor
Funcionários que foram demitidos
durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus poderão ser
recontratados sem que isso configure fraude trabalhista, conforme o governo
federal autorizou nesta terça-feira.
A decisão foi publicada em edição extra do
Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo secretário especial de
Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
Na portaria, que já está em vigor e
vale até dezembro deste ano, está escrito: “Durante o estado de calamidade
pública […] não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem
justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à
data em que formalmente a rescisão se operou”.
A nova regra não autoriza, de forma
geral, que se mude o contrato do trabalhador – e isso inclui redução de
salários ou rebaixamento de cargos para os profissionais recontratados.
Porém,
ela abre a possibilidade para que alterações de contratos caso isso esteja
previsto em coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
“A recontratação de que trata o caput
poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão
nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, diz a
portaria.
VALOR ECONÔMICO