PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES


Ariane Costa Guimarães e Luciana Dias Prado – advogadas no escritório Mattos Filho, dizem em texto, que a permissão para bancos e seguradoras operarem no segmento da previdência complementar dos servidores é basicamente positiva.

Um ponto relevante de injeção na indústria de previdência complementar diz respeito à instituição obrigatória do regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que até então era facultativo.

Haverá aumento do número de ofertas obrigatórias aos servidores, o que deverá ser abastecido pela iniciativa privada.

Nesse contexto, a Reforma da Previdência traz a permissão expressa para que tais planos de benefícios patrocinados pelos entes federativos deixem de ser exclusivamente administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública, e passem a ser geridos também pelas demais entidades fechadas e abertas de previdência complementar. 

As regras específicas desta gestão serão definidas em um segundo momento, após publicação de lei complementar, que irá explicitar as condições e forma de atuação neste nicho.

A Reforma tem gerado críticas por parte das associações de servidores públicos em razão, dentre outros aspectos, do risco de aumento do custo de gestão, tendo em vista a diferença entre as taxas cobradas pelas entidades fechadas e as abertas. 

Ocorre que a abertura do mercado para as entidades abertas, por fomentar a concorrência, trará maior competitividade para o setor, o que poderá gerar resultados financeiros e de retorno de capital mais atrativos, considerando-se, inclusive, uma diminuição nas taxas de administração cobradas pelas entidades abertas e até a isenção de taxas de carregamento, o que já vem se observando ao longo desses últimos anos.

O grande ponto de discussão, no entanto, se refere à governança. 

Na estrutura legal existente hoje, há gestão dos participantes, assistidos e da patrocinadora nos órgãos de governança das entidades, incluindo Conselho Deliberativo e comitês específicos de maior importância, como o de investimentos, por exemplo, o que permite a esses atores papel decisivo no direcionamento e posicionamento dos recursos administrados pela entidade fechada.

No trecho a seguir, porém, as autoras do artigo reconhecem ao menos as limitações das abertas em matéria de governança:

Já na contratação de um plano junto a entidades abertas, essa participação não existe, ficando a estratégia exclusivamente nas mãos das seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, sem participação ativa de participantes, assistidos e patrocinadores. 

Talvez, resida aí a maior diferença e o ponto chave a se considerar na escolha do tipo de entidade que irá administrar os recursos dos servidores públicos.

 



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