Ariane
Costa Guimarães e Luciana Dias Prado – advogadas no escritório Mattos
Filho, dizem em texto, que a permissão para bancos e seguradoras operarem no
segmento da previdência complementar dos servidores é basicamente positiva.
Um
ponto relevante de injeção na indústria de previdência complementar diz
respeito à instituição obrigatória do regime de previdência complementar para
os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, que até então era facultativo.
Haverá
aumento do número de ofertas obrigatórias aos servidores, o que deverá ser
abastecido pela iniciativa privada.
Nesse contexto, a Reforma da Previdência
traz a permissão expressa para que tais planos de benefícios patrocinados pelos
entes federativos deixem de ser exclusivamente administrados pelas entidades
fechadas de previdência complementar de natureza pública, e passem a ser
geridos também pelas demais entidades fechadas e abertas de previdência
complementar.
As regras específicas desta gestão serão definidas em um segundo
momento, após publicação de lei complementar, que irá explicitar as condições e
forma de atuação neste nicho.
A
Reforma tem gerado críticas por parte das associações de servidores públicos em
razão, dentre outros aspectos, do risco de aumento do custo de gestão, tendo em
vista a diferença entre as taxas cobradas pelas entidades fechadas e as
abertas.
Ocorre que a abertura do mercado para as entidades abertas, por
fomentar a concorrência, trará maior competitividade para o setor, o que poderá
gerar resultados financeiros e de retorno de capital mais atrativos,
considerando-se, inclusive, uma diminuição nas taxas de administração cobradas
pelas entidades abertas e até a isenção de taxas de carregamento, o que já vem
se observando ao longo desses últimos anos.
O
grande ponto de discussão, no entanto, se refere à governança.
Na estrutura
legal existente hoje, há gestão dos participantes, assistidos e da
patrocinadora nos órgãos de governança das entidades, incluindo Conselho
Deliberativo e comitês específicos de maior importância, como o de
investimentos, por exemplo, o que permite a esses atores papel decisivo no
direcionamento e posicionamento dos recursos administrados pela entidade
fechada.
No
trecho a seguir, porém, as autoras do artigo reconhecem ao menos as limitações
das abertas em matéria de governança:
Já
na contratação de um plano junto a entidades abertas, essa participação não
existe, ficando a estratégia exclusivamente nas mãos das seguradoras e
entidades abertas de previdência complementar, sem participação ativa de
participantes, assistidos e patrocinadores.
Talvez, resida aí a maior diferença
e o ponto chave a se considerar na escolha do tipo de entidade que irá
administrar os recursos dos servidores públicos.
VALOR ECONÔMICO