Fundos de pensão


Fundos de pensão que buscam reparações de danos na Justiça contra ex-dirigentes - caso da Petros, dos funcionários da Petrobras, e da Prece, da Cedae, companhia de água e esgoto do Rio de Janeiro, - têm se deparado com entraves jurídicos ao longo do processo que dificultam o ressarcimento aos participantes. Além da dificuldade de comprovar que houve de fato um malfeito - e não um investimento com um desempenho ruim, por exemplo -, o prazo atual de prescrição dos processos é considerado inviável. 

O entendimento mais recente da Justiça é que o prazo seja contado a partir da compra do ativo, o que na visão da assessora jurídica da Prece, Luciana Nunziante, é inviável. "Às vezes acontece um possível dano, mas ele não é identificado imediatamente. Se contarmos o prazo prescricional de três anos a contar da compra do ativo, como o judiciário entendeu em alguns casos, nos mandatos de quatro anos a própria diretoria teria que se 'autoprocessar', o que não vai acontecer", pondera. Recentemente, a fundação conseguiu que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) atuasse como "amigo da corte" com o objetivo de tentar rever essa questão da prescrição em um dos processos. A atuação da autarquia é inédita.

O objetivo é que o prazo comece a contar quando encerrarem os processos administrativos ligados aos casos, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Previc, Tribunais de Contas estaduais e municipais ou até mesmo a polícia. A conclusão de órgão especializado oferece mais subsídios para a fundação ter sucesso na busca do ressarcimento, na avaliação de Luciana. A Prece tem um total de oito processos contra ex-gestores e estima que possa recuperar pelo menos R$ 145 milhões. Três deles já tiveram problemas em primeira instância com a prescrição, e a fundação está trabalhando para reverter essas decisões.

Não há uma estimativa oficial sobre o número de processos movidos pelas fundações. A Petros, uma das maiores fundações do país, é outra que tenta reaver prejuízos.



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