Fundos de
pensão que buscam reparações de danos na Justiça contra ex-dirigentes -
caso da Petros, dos funcionários da Petrobras, e da Prece, da Cedae, companhia
de água e esgoto do Rio de Janeiro, - têm se deparado com entraves jurídicos ao
longo do processo que dificultam o ressarcimento aos participantes. Além da
dificuldade de comprovar que houve de fato um malfeito - e não um investimento
com um desempenho ruim, por exemplo -, o prazo atual de prescrição dos
processos é considerado inviável.
O entendimento mais
recente da Justiça é que o prazo seja contado a partir da compra do ativo, o
que na visão da assessora jurídica da Prece, Luciana Nunziante, é
inviável. "Às vezes acontece um possível dano, mas ele não é
identificado imediatamente. Se contarmos o prazo prescricional de três anos a
contar da compra do ativo, como o judiciário entendeu em alguns casos, nos
mandatos de quatro anos a própria diretoria teria que se 'autoprocessar', o que
não vai acontecer", pondera. Recentemente, a fundação conseguiu que a Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc) atuasse como "amigo da
corte" com o objetivo de tentar rever essa questão da prescrição em um dos
processos. A atuação da autarquia é inédita.
O objetivo é que o
prazo comece a contar quando encerrarem os processos administrativos ligados
aos casos, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Previc,
Tribunais de Contas estaduais e municipais ou até mesmo a polícia. A conclusão
de órgão especializado oferece mais subsídios para a fundação ter sucesso na
busca do ressarcimento, na avaliação de Luciana. A Prece tem um total de
oito processos contra ex-gestores e estima que possa recuperar pelo menos R$
145 milhões. Três deles já tiveram problemas em primeira instância com a
prescrição, e a fundação está trabalhando para reverter essas decisões.
Não há uma
estimativa oficial sobre o número de processos movidos pelas fundações. A
Petros, uma das maiores fundações do país, é outra que tenta reaver prejuízos.
VALOR ECONÔMICO