COVID-19


Covid-19: CFC orienta os profissionais da área

O Conselho Federal de Contabilidade julga  ainda não ser possível mensurar os efeitos econômicos decorrentes da propagação do Coronavírus (COVID-19) e das medidas governamentais tomadas para evitá-la. 


Porém, nesse momento, cabe alertar quanto aos cuidados nas divulgações dos impactos, mensuráveis ou não, riscos e incertezas associados com a publicação de informações contábeis e financeiras levantadas em 31 de dezembro de 2019 ou em datas posteriores.

Para auxiliar os profissionais da contabilidade brasileira, ressaltamos que atualmente o Brasil dispõe de algumas normas técnicas que balizam o posicionamento dos profissionais da contabilidade quanto a melhor abordagem. Seguem algumas dentre elas:


·         NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis

Há suas situações  que exigem  divulgações adicionais para as companhias: uma quando a empresa possuir risco de não continuidade de suas operações em um futuro previsível e/ou quando houver incertezas quanto às estimativas contábeis adotadas.

·          

·         NBC TG 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos e NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo

Os efeitos econômicos decorrentes dos esforços para conter a epidemia podem influenciar os valores justo e recuperável de ativos. 


O teste de recuperabilidade é requerido quando há indicativo de perda de valor do mesmo, exceto para Goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura) e ativos intangíveis que são exigidos testes periódicos.

·          

·         NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros

Em função dos impactos gerados no dia a dia das empresas, há um risco de não recebimento de créditos, acarretando no aumento da estimativa de perda de crédito esperada que deve ser, em algum momento e dependendo do caso concreto, reconhecida. 


Outras situações relacionadas a instrumentos financeiros também podem ocorrer como desvalorização de ações ou fundos mensurados a valor justo.


Algumas situações adicionais são listadas a seguir: alteração na estimativa de contrapartidas variáveis conforme NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente, alteração do valor realizável líquido de estoques, conforme NBC TG 16; recuperabilidade de tributos diferidos conforme NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro; valor residual e vida útil de ativos reconhecidos de acordo com NBC TG 27 – Ativo Imobilizado e NBC TG 06 – Arrendamentos; além de estimativas de provisões, conforme NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

·          

·         NBC TG 24 – Evento Subsequente

Cabe ainda um destaque especial para a NBC TG 24, pois após a avaliação dos impactos, pode-se concluir que a maior parte das operações que foram impactadas não foi uma consequência da epidemia, mas um resultado das medidas para contê-la, porém se os impactos forem relevantes, deve-se divulgar tais eventos e as estimativas de seu impacto financeiro ou uma descrição qualitativa de suas situações operacionais subsequentes, a fim de fornecer informações financeiras úteis para seus usuários principais.

A NBC TG 24 determina que os ajustes conhecidos em período subsequente, demandam ajustes em demonstrações contábeis, quando a situação em pauta estiver presente na data de levantamento das demonstrações (em 31 de dezembro, para entidades que tem seu exercício social coincidindo com o ano calendário), mas antes da aprovação e emissão dessas demonstrações.  

Eventos incorridos em datas subsequentes e conhecidos antes da emissão das demonstrações, se relevantes, devem ser divulgados. 


Posteriormente, com a passagem do tempo, eventos divulgados como subsequentes, devem, dependendo do caso, ser registrados em demonstrações intermediárias ou anuais posteriores.

Como acima mencionado, o ponto que deve ser observado sobre essa norma é a data do conhecimento dos fatos geradores de incertezas e a data de encerramento das demonstrações. 


Esse fator irá determinar se os efeitos serão registrados, apenas divulgados em notas explicativas ou ambos.

·  Análise detalhada das divulgações nas demonstrações

contábeis.


Destacamos que deve ser realizada uma análise detalhada nas divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis. 


Tal procedimento visa assegurar que as mesmas expressam a situação atual aplicável e o impacto na entidade, de acordo com as circunstâncias e peculiaridades de suas operações.



ANCEP
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br