Covid-19:
CFC orienta os profissionais da área
O Conselho Federal de
Contabilidade julga ainda não ser possível mensurar os efeitos
econômicos decorrentes da propagação do Coronavírus (COVID-19) e das medidas governamentais
tomadas para evitá-la.
Porém, nesse momento, cabe alertar quanto aos cuidados
nas divulgações dos impactos, mensuráveis ou não, riscos e incertezas
associados com a publicação de informações contábeis e financeiras levantadas
em 31 de dezembro de 2019 ou em datas posteriores.
Para auxiliar os profissionais
da contabilidade brasileira, ressaltamos que atualmente o Brasil dispõe de
algumas normas técnicas que balizam o posicionamento dos profissionais da
contabilidade quanto a melhor abordagem. Seguem algumas dentre elas:
·
NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
Há suas situações que
exigem divulgações adicionais para as companhias: uma quando a empresa
possuir risco de não continuidade de suas operações em um futuro previsível e/ou
quando houver incertezas quanto às estimativas contábeis adotadas.
·
·
NBC TG 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos e NBC TG 46 –
Mensuração do Valor Justo
Os efeitos econômicos
decorrentes dos esforços para conter a epidemia podem influenciar os valores
justo e recuperável de ativos.
O teste de recuperabilidade é requerido quando
há indicativo de perda de valor do mesmo, exceto para Goodwill (ágio
por expectativa de rentabilidade futura) e ativos intangíveis que são exigidos
testes periódicos.
·
·
NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros
Em função dos impactos gerados
no dia a dia das empresas, há um risco de não recebimento de créditos,
acarretando no aumento da estimativa de perda de crédito esperada que deve ser,
em algum momento e dependendo do caso concreto, reconhecida.
Outras situações
relacionadas a instrumentos financeiros também podem ocorrer como
desvalorização de ações ou fundos mensurados a valor justo.
Algumas situações adicionais
são listadas a seguir: alteração na estimativa de contrapartidas variáveis
conforme NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente, alteração do valor
realizável líquido de estoques, conforme NBC TG 16; recuperabilidade de
tributos diferidos conforme NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro; valor residual
e vida útil de ativos reconhecidos de acordo com NBC TG 27 – Ativo Imobilizado
e NBC TG 06 – Arrendamentos; além de estimativas de provisões, conforme NBC TG
25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
·
·
NBC TG 24 – Evento Subsequente
Cabe ainda um destaque especial
para a NBC TG 24, pois após a avaliação dos impactos, pode-se concluir que a
maior parte das operações que foram impactadas não foi uma consequência da
epidemia, mas um resultado das medidas para contê-la, porém se os impactos
forem relevantes, deve-se divulgar tais eventos e as estimativas de seu impacto
financeiro ou uma descrição qualitativa de suas situações operacionais
subsequentes, a fim de fornecer informações financeiras úteis para seus
usuários principais.
A NBC TG 24 determina que os ajustes
conhecidos em período subsequente, demandam ajustes em demonstrações contábeis,
quando a situação em pauta estiver presente na data de levantamento das
demonstrações (em 31 de dezembro, para entidades que tem seu exercício social
coincidindo com o ano calendário), mas antes da aprovação e emissão dessas
demonstrações.
Eventos incorridos em datas subsequentes e conhecidos
antes da emissão das demonstrações, se relevantes, devem ser divulgados.
Posteriormente, com a passagem do tempo, eventos divulgados como subsequentes,
devem, dependendo do caso, ser registrados em demonstrações intermediárias ou
anuais posteriores.
Como acima mencionado, o ponto
que deve ser observado sobre essa norma é a data do conhecimento dos fatos
geradores de incertezas e a data de encerramento das demonstrações.
Esse fator
irá determinar se os efeitos serão registrados, apenas divulgados em notas
explicativas ou ambos.
· Análise detalhada das divulgações nas demonstrações
contábeis.
Destacamos que deve ser
realizada uma análise detalhada nas divulgações efetuadas nas demonstrações
contábeis.
Tal procedimento visa assegurar que as mesmas expressam a situação
atual aplicável e o impacto na entidade, de acordo com as circunstâncias e
peculiaridades de suas operações.
ANCEP