CVM suspende autorização de administradores de carteiras


A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou a suspensão pelo prazo de 12 meses da autorização para prestação de serviços de administração de carteiras de 100 pessoas físicas e 17 pessoas jurídicas.

De acordo com a área técnica da CVM, não teriam sido identificados, até o momento da suspensão, que os mesmos tenham realizado a entrega do Formulário de Referência referente ao exercício de 2017 e 2018, cujo prazo expirou em 31 de março.



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