Vale registrar quais as regras atuais
e quais as mudanças aprovadas no primeiro turno na Câmara:
- Aposentadoria hoje no INSS
Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 para mulheres, com no
mínimo 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos
para homens e 30 para mulheres.
Alíquotas de contribuição: três faixas de
contribuição, de 8% a 11% do salário, limitado ao teto do INSS (atualmente R$
5.839,45).
- Com a reforma
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62
para mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição para homens e 15 para
mulheres.
Alíquota de contribuição: entre 7,5% (para quem
ganha até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha R$ 3 mil a R$ 5.939,45,
o teto do INSS.
Cálculo do benefício hoje
Realizado com a média dos 80% maiores salários de contribuição após julho de
1994 (com possibilidade de incidência do fator previdenciário)
Como fica o cálculo das aposentadorias
O trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (20 anos se homem, 15 anos se
mulher) terá renda de 60% da média de todos os salários de contribuição (não
excluirá as 20% menores contribuições). A partir do 21º ano de contribuição, o
benefício sobe 2% ao ano.
Para ter direito a 100% da média dos
salários será preciso contribuir por 40 anos.
- Aposentadoria dos servidores
públicos hoje
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos para homens e 55
para mulheres, com no mínimo de 35/30 anos de contribuição, 10 no serviço
público e 5 no cargo.
Alíquotas de contribuição: 11% sobre o valor total
do salário
- Com a reforma
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62
para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição, 10 no serviço
público e 5 no cargo.
Alíquotas de contribuição: Serão progressivas que
resultarão em contribuição efetiva acima de 16% para quem ganha acima do teto
de R$ 39,2 mil.
- Aposentadoria dos professores
hoje:
Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar, mas
tem de contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos homens.
Para professores do setor público federal, a idade
mínima para aposentadoria é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10
de serviço público e 5 no cargo.
- Com a reforma:
No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para
mulheres, e o tempo de contribuição mínima passa a ser de 25 anos.
Na União, as regras são as mesmas, mas exigem ao
menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
- Regras de transição:
Haverá quatro diferentes opções para quem pretende se aposentar por tempo
de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), podendo escolher
a mais vantajosa.
– Idade mínima
Será possível que trabalhadores se
aposentem com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). A partir da aprovação da
reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de seis meses extras até
que a idade de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) seja atingida.
Para professores, a idade e o tempo
de contribuição iniciais são reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57
anos para mulheres e 60 anos para homens.
– Pedágio 50%
Para aquelas pessoas que em até dois
anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será necessário cumprir a
mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres)
– Pedágio 100%
Para aquelas pessoas que poderiam se
aposentar por tempo de contribuição, será possível optar por cumprir a mais
100% do que restar, na data da promulgação da reforma, para atingir o mínimo
(35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração será de 100% da
média obtida.
– Pontuação (86/96 progressiva)
Considera a idade do segurado e o
tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo.
O número inicial de pontos será 86 para mulheres e 96 para homens. Haverá
aumento gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.
- Tempo
de contribuição: 30 para mulheres e 35 para homens
- Professores:
contribuição de 25 para mulheres e 30 para homem e pontuação inicial de 81
para mulheres e 91 para homens
Aith, Badari e Luchin Advogados