Acidente no trajeto do trabalho volta a ser considerado acidente de
trabalho.
O
trabalhador que sofrer um acidente durante o trajeto para o trabalho voltou a
ter seus direitos acidentários garantidos.
A Medida Provisória 905/2019, chamada de MP do Contrato Verde e
Amarelo, havia retirado a possibilidade de ser considerado acidente de trabalho
àquele que ocorre no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa.
Porém, a
mesma foi revogada no último dia 20 de abril e seus efeitos não tem mais força
de lei.
Assim, volta a prevalecer o descrito no artigo 19 da Lei nº
8.213/91, que conceitua acidente de trabalho como: "é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Aith, Badari e Luchin Advogados.