O CMN atualizou na
última sexta-feira, as regras que regem (Resoluções 3792 e 4.661) os
investimentos das entidades fechadas.
As mudanças
reforçam a governança, responsabilizam gestores, estabelecem políticas de
investimento em empresas de um mesmo grupo econômico, reduzem de 20% para 15% o
teto para investimento em FIPs e impede novas compras diretas de imóveis.
As entidades
fechadas terão que designar um administrador ou comitê específico para
gerenciar os riscos. No caso de gestor terceirizado, o fundo de pensão terá que
acompanhar de perto e sua direção será responsabilizada caso ocorra, por
exemplo, situação de conflito de interesse.
Quanto aos
imóveis, além da proibição de novos investimentos, foi dado um prazo de 12 anos
para que as entidades vendam aqueles que já possuem ou os incorporem a um fundo
imobiliário.
As aplicações em
COEs sem capital protegido passam a ter limite de 10%. A norma determina que as
EFPCs compatibilizem os fluxos de ativo e passivo para mitigar o risco de
liquidez.
VALOR ECONÔMICO