INVESTIMENTOS: o que muda nas regras


O CMN atualizou na última sexta-feira, as regras que regem (Resoluções 3792 e 4.661) os investimentos das entidades fechadas.

As mudanças reforçam a governança, responsabilizam gestores, estabelecem políticas de investimento em empresas de um mesmo grupo econômico, reduzem de 20% para 15% o teto para investimento em FIPs e impede novas compras diretas de imóveis.

  

As entidades fechadas terão que designar um administrador ou comitê específico para gerenciar os riscos. No caso de gestor terceirizado, o fundo de pensão terá que acompanhar de perto e sua direção será responsabilizada caso ocorra, por exemplo, situação de conflito de interesse.

  

Quanto aos imóveis, além da proibição de novos investimentos, foi dado um prazo de 12 anos para que as entidades vendam aqueles que já possuem ou os incorporem a um fundo imobiliário.

 

As aplicações em COEs sem capital protegido passam a ter limite de 10%. A norma determina que as EFPCs compatibilizem os fluxos de ativo e passivo para mitigar o risco de liquidez.



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