PGBL e VGBL - livre de imposto sobre herança


Instituições que vendem planos de previdência privada (PGBL e VGBL), conseguiram, em Sergipe, dois precedentes judiciais para afastar a obrigação de reter e recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As decisões foram concedidas em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguro (CNSeg), que também entrou com processos semelhantes contra outros Estados que instituíram a cobrança: Paraná, Minas Gerais e Rio.

As decisões do TJ-SE chamam a atenção por beneficiarem diretamente as empresas que comercializam o produto e não o consumidor. Os tribunais de Minas, Rio e Mato Grosso do Sul já afastaram a cobrança de ITCMD sobre VGBL em decisões que beneficiam pessoas físicas - que arcam com o custo no final. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já declarou que plano de previdência privada assemelha-se a seguro e o PGBL é impenhorável por ter natureza alimentar. Mas ainda não analisou especificamente a cobrança do imposto.

O relator do processo no TJ-SE, Luiz Antônio Araújo Mendonça, afirma na decisão não ter dúvida de que a lei sergipana mostra-se "agrestia à ordem constitucional estadual vigente".  O desembargador considerou também que a natureza jurídica dos planos de previdência complementar PGBL e VGBL é de seguro de vida e não de aplicação financeira. Levou em conta que o saldo acumulado em tais planos não se transmite automaticamente aos herdeiros do seu titular com a morte dos mesmos. "Com o evento morte, nasce para o beneficiário o direito a um crédito", diz.

O advogado Alexandre Luiz M. R. Monteiro, do Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados, destaca que antes da decisão de Sergipe só havia precedentes de outros tribunais para pessoas físicas, para a não incidência do ITCMD no VGBL.

 




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