O governo decidiu fazer uma nova tentativa de aprovar no Congresso
Nacional mudanças na tributação dos fundos de investimento fechados e dos
fundos de investimentos em participações (FIPs). O assunto é tratado no Projeto
de Lei 10638/18, enviado à Câmara dos Deputados na terça-feira, 31 de julho.
A tributação dos fundos fechados e dos FIPs foi tratada na Medida
Provisória 806/17, que perdeu a validade em abril. O texto chegou a ser
analisado em uma comissão especial, que aprovou o relatório apresentado pelo
deputado Wellington Roberto (PR-PB). Mas não houve acordo para votação no
Plenário da Câmara. O PL 10638/18 será distribuído agora às comissões da Casa,
para discussão e votação.
# Come-cotas - O projeto mantém as linhas principais da medida
provisória. Pelo texto, os ganhos auferidos pelos fundos fechados a partir de
junho deste ano serão tributados na fonte pelo Imposto de Renda (IR), sempre
nos meses de maio e novembro de cada ano. Atualmente, o imposto incide nos
rendimentos apenas no resgate das cotas ou ao término do prazo de duração do
fundo. A tributação semestral é conhecida no mercado como regime “come-cotas” e
é aplicada aos fundos abertos tradicionais, disponibilizados por bancos e
corretoras.
Os fundos fechados são utilizados pelas famílias mais ricas do País como
forma de gestão patrimonial e são, geralmente, de longa duração. O governo
alega que as mudanças propostas no projeto são necessárias para “reduzir as
distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar
a arrecadação federal”.
# Tributação do estoque - A nova tributação
também será aplicada a todos rendimentos acumulados até o mês de maio de 2019.
A MP 806/17 continha um artigo semelhante, que determinava a tributação do
estoque de rendimentos até maio de 2018.
O relator acabou retirando este artigo após intensa discussão na
comissão especial. O argumento dele era de que a tributação retroativa é
inconstitucional. Já o governo alega, na justificativa do projeto, que a
tributação do estoque foi aplicada aos fundos abertos em 1997.
De acordo com a Receita Federal, a tributação dos rendimentos até maio
de 2019 deve proporcionar uma arrecadação de R$ 10,72 bilhões, o mesmo valor
previsto na época da edição da MP 806/17.
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