O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que é abusiva a cláusula de plano de saúde que limite qualquer
procedimento médico, fisioterápico ou hospitalar prescrito para doenças
cobertas nos contratos de assistência à saúde, firmados antes ou depois da Lei
9.656/98 (REsp 1349647).
Os ministros da 4ª Turma
reafirmaram jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entenderam
que, embora a Lei dos Planos de Saúde não retroaja aos contratos celebrados
antes de sua vigência, é possível aferir abuso com base nas disposições do
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
VALOR ECONÔMICO