Déficit dos fundos de pensão


Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de novembro, a Resolução CNPC nº 30, que regulamenta a extensão do prazo de equacionamento dos déficits dos fundos de pensão.

 

A mudança foi aprovada por unanimidade no dia 10 de outubro último pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A resolução permite a ampliação do prazo de equacionamento de déficits  nos chamados “planos em extinção”, ou seja, nos quais já não há mais entrada de novos participantes.


As novas medidas passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo facultada a cada fundo de pensão a adoção imediata das novas regras. Na prática, os fundos de pensão poderão adotar prazos maiores, equivalentes ao prazo do cumprimento de todas as obrigações do plano, desde que equacionem o déficit total.
 

Com isso, será possível ampliar o número de parcelas, o que pode significar uma significativa redução no valor mensal das contribuições extraordinárias, ainda que o valor total a ser pago tenha o aumento dos juros referente ao período de ampliação. Vale lembrar que é preciso pedir simulações para verificar o quanto realmente se reduzirá o valor da contribuição extraordinária em cada caso. As fundações também estão autorizadas a rever planos de equacionamento que entraram em vigor antes da publicação da resolução.



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