Foi publicada no Diário Oficial
da União, no dia 30 de novembro, a Resolução CNPC nº 30, que regulamenta a
extensão do prazo de equacionamento dos déficits dos fundos de pensão.
A mudança foi aprovada por
unanimidade no dia 10 de outubro último pelo Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC). A resolução permite a ampliação do prazo de equacionamento
de déficits nos chamados “planos em extinção”, ou seja, nos quais já não
há mais entrada de novos participantes.
As novas medidas passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2019, sendo facultada a cada fundo de pensão a adoção imediata das novas
regras. Na prática, os fundos de pensão poderão adotar prazos maiores,
equivalentes ao prazo do cumprimento de todas as obrigações do plano, desde que
equacionem o déficit total.
Com isso, será possível ampliar
o número de parcelas, o que pode significar uma significativa redução no valor
mensal das contribuições extraordinárias, ainda que o valor total a ser pago
tenha o aumento dos juros referente ao período de ampliação. Vale lembrar que é
preciso pedir simulações para verificar o quanto realmente se reduzirá o valor
da contribuição extraordinária em cada caso. As fundações também estão
autorizadas a rever planos de equacionamento que entraram em vigor antes da
publicação da resolução.
ANAPAR