PENSÕES PARA FILHAS DE DEPUTADOS


A Câmara e o Senado pagam pensões mensais de até R$ 35 mil a filhas solteiras de ex-parlamentares e ex-servidores. 

Previsto numa lei sancionada por Juscelino Kubitschek em março de 1958, o benefício atende até hoje 194 mulheres e custa, por ano, R$ 30 milhões – o equivalente ao dinheiro necessário para construir 500 casas populares do "Minha casa Minha Vida". 

A norma foi derrubada em 1990, mas foi mantido o privilégio para quem já estava na folha de pagamento.

Pelos critérios do Congresso, a pensão deve ser paga até a filha se casar, ter uma união estável ou conseguir um emprego público permanente. 

Mesmo quando completa 21 anos, a filha solteira mantém o direito.  Mas denúncias de pagamento indevido não faltam. 

No mês passado, a Polícia Legislativa passou cinco dias no Rio para investigar o estado civil de uma pensionista, que se descobriu ter de fato um marido.



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