CMN estabelece novas regras de investimento e equacionamento de déficits dos RPPS


A Portaria nº 464 publicada dia 27/11 pelo Ministério da Fazenda altera as premissas para avaliação atuarial dos regimes próprios de previdência, trazendo novas exigências para que os institutos façam seus cálculos atuariais com a finalidade de equacionar déficits.

De acordo com o coordenador-geral de atuária, contabilidade e investimentos da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), Allex Albert Rodrigues, a portaria tem como principal objetivo atualizar as normas vigentes desde 2008, tornando os parâmetros das avaliações atuariais mais condizente com a realidade dos regimes. “A norma uniformiza os procedimentos e metodologias utilizadas nas avaliações, permitindo melhor comparabilidade entre os regimes e dando um novo dinamismo em relação aos déficits”, diz Rodrigues.

Os institutos passam a ter mais de uma possibilidade para amortizar seus déficits atuariais. Atualmente, as únicas possibilidades de equacionamento para os RPPS são a segregação da massa e o plano de equacionamento com prazo fixo de 35 anos. “Com a nova norma, há diversos modelos de planos de corte que levam em consideração a duração do passivo dos regimes próprios, sendo que os planos de amortização não necessariamente serão fixos. A cada ano, o prazo aumenta ou diminui de acordo com o comportamento da massa do RPPS, e se o ente melhorar sua gestão o prazo pode ser alargado, e há ainda a possibilidade de não equacionar totalmente o déficit atuarial”, explica o coordenador da SRPPS.



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