A
Portaria nº 464 publicada dia 27/11 pelo Ministério da Fazenda altera as
premissas para avaliação atuarial dos regimes próprios de previdência, trazendo
novas exigências para que os institutos façam seus cálculos atuariais com a
finalidade de equacionar déficits.
De
acordo com o coordenador-geral de atuária, contabilidade e investimentos da
Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), Allex Albert
Rodrigues, a portaria tem como principal objetivo atualizar as normas vigentes
desde 2008, tornando os parâmetros das avaliações atuariais mais condizente com
a realidade dos regimes. “A norma uniformiza os procedimentos e metodologias
utilizadas nas avaliações, permitindo melhor comparabilidade entre os regimes e
dando um novo dinamismo em relação aos déficits”, diz Rodrigues.
Os
institutos passam a ter mais de uma possibilidade para amortizar seus déficits
atuariais. Atualmente, as únicas possibilidades de equacionamento para os RPPS
são a segregação da massa e o plano de equacionamento com prazo fixo de 35
anos. “Com a nova norma, há diversos modelos de planos de corte que levam em
consideração a duração do passivo dos regimes próprios, sendo que os planos de
amortização não necessariamente serão fixos. A cada ano, o prazo aumenta ou
diminui de acordo com o comportamento da massa do RPPS, e se o ente melhorar
sua gestão o prazo pode ser alargado, e há ainda a possibilidade de não
equacionar totalmente o déficit atuarial”, explica o coordenador da SRPPS.
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