A Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nova metodologia de cálculo para definir o
índice de reajuste anual de planos de saúde individuais e
familiares. O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se
baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos
individuais e na inflação geral da economia, refletindo, segundo a ANS, “a
realidade” do segmento. “Traz ainda outros benefícios, como a redução do
tempo entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a
transferência da eficiência média das operadoras para os
beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste”, informou a
reguladora.
A proposta foi
aprovada pela diretoria colegiada do órgão na terça-feira e publicada hoje no
Diário Oficial da União. A nova metodologia de cálculo
passa a vigorar a partir do ano que vem, sendo que o reajuste anual só pode ser
aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada
contrato. “A metodologia é fruto de estudos efetuados pelo corpo técnico
da agência ao longo dos últimos oito anos e foi discutida amplamente com o
setor e a sociedade, que colaborou através de contribuições feitas em audiências
públicas, reuniões e sugestões enviadas através de formulário eletrônico
disponibilizado pela agência”, destacou a ANS.
O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável a planos de saúde
médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à
Lei nº 9.656/98. Atualmente, 8 milhões de beneficiários se enquadram
nessas condições – cerca de 17% do total de clientes de planos
de assistência médica no Brasil, segundo dados de outubro.
O novo modelo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais
(IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O primeiro
índice reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de
planos de saúde, enquanto o segundo incide sobre custos de outra natureza,
como despesas administrativas. Na fórmula, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA, de
20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas
Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o
Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
O VFE deduz a parcela da receita das operadoras, que já é recomposta
pelos reajustes por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de
eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais,
transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando
um modelo de repasse automático da variação de custos.