Em debate a atualização do Decreto 7.123
“Estamos discutindo o
aperfeiçoamento do texto”, resume a Presidente do Sindapp e nossa representante
na reunião da última quarta-feira (23) da Câmara de Recursos da Previdência
Complementar (CRPC), Nélia de Campos Pozzi referindo-se às discussões que estão
tendo início relativamente ao Regimento Interno da CRPC. Na verdade, o foco
inicial era apenas o desconforto gerado pela regra segundo a qual eventuais
impedimentos do titular da representação alcançam hoje também o seu suplente,
mas agora já existe a possibilidade de uma revisão de mais pontos, ainda que o
debate esteja no seu início e nada se mostre por enquanto definido.
A discussão gira em torno da
revisão do Decreto 7.123, de março de 2010 e que trata da composição do CNPC e
CRPC. Pelo normativo hoje em vigor, impedimentos do titular alcançam o suplente
e vice-versa. “Há na CRPC um certo consenso de que a norma é imperfeita, porque
prejudica o suplente em seu próprio papel de substituir o titular na falta
deste”, observa Nélia, que na CRPC atua como suplente, sendo titular Fernando
Paes de Carvalho (Petros).
Já houve caso de o titular se
declarar impedido, por exemplo, por estar de algum modo envolvido com a
entidade que está tendo um auto de infração seu sendo julgado, e o suplente não
poder substituí-lo e votar em seu lugar. “Já há um claro consenso de que isso
precisa ser revisto”, observa Nélia.
Mas não é só isso. No entendimento
de Nélia, cabe discutir também a vinculação dos mandatos de titular e suplente,
até mesmo por uma questão prática e, de certo modo, também de maior
flexibilidade. Hoje, se um está perto de encerrar o seu período, o outro acaba
não representando uma solução para o colegiado porque também se encontra
próximo do encerramento.
A discussão, reitera Nélia, está
numa fase ainda embrionária, mas a intenção de qualquer modo é já ter propostas
para entregar na próxima reunião da Câmara, provavelmente no final de outubro.
Diário dos Fundos de Pensão