Em debate a atualização do Decreto 7.123


“Estamos discutindo o aperfeiçoamento do texto”, resume a Presidente do Sindapp e nossa representante na reunião da última quarta-feira (23) da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), Nélia de Campos Pozzi referindo-se às discussões que estão tendo início relativamente ao Regimento Interno da CRPC. Na verdade, o foco inicial era apenas o desconforto gerado pela regra segundo a qual eventuais impedimentos do titular da representação alcançam hoje também o seu suplente, mas agora já existe a possibilidade de uma revisão de mais pontos, ainda que o debate esteja no seu início e nada se mostre por enquanto definido.

A discussão gira em torno da revisão do Decreto 7.123, de março de 2010 e que trata da composição do CNPC e CRPC. Pelo normativo hoje em vigor, impedimentos do titular alcançam o suplente e vice-versa. “Há na CRPC um certo consenso de que a norma é imperfeita, porque prejudica o suplente em seu próprio papel de substituir o titular na falta deste”, observa Nélia, que na CRPC atua como suplente, sendo titular Fernando Paes de Carvalho (Petros).

Já houve caso de o titular se declarar impedido, por exemplo, por estar de algum modo envolvido com a entidade que está tendo um auto de infração seu sendo julgado, e o suplente não poder substituí-lo e votar em seu lugar. “Já há um claro consenso de que isso precisa ser revisto”, observa Nélia.

Mas não é só isso. No entendimento de Nélia, cabe discutir também a vinculação dos mandatos de titular e suplente, até mesmo por uma questão prática e, de certo modo, também de maior flexibilidade. Hoje, se um está perto de encerrar o seu período, o outro acaba não representando uma solução para o colegiado porque também se encontra próximo do encerramento.

A discussão, reitera Nélia, está numa fase ainda embrionária, mas a intenção de qualquer modo é já ter propostas para entregar na próxima reunião da Câmara, provavelmente no final de outubro.  



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