A Previ realiza de 18 a
30 de abril de 2018 eleições para escolha de representantes dos associados nos
cargos de administração e fiscalização e nos conselhos consultivos do Plano 1 e
do Previ Futuro. O processo eleitoral de 2018 será o primeiro após a publicação
da instrução Previc nº 6 que determina os procedimentos para certificação e
habilitação de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar
(EFPC). A norma estabelece um prazo de 30 dias para que a Previc analise o
requerimento de habilitação dos candidatos eleitos, previamente ao exercício do
mandato. “Com isso, o calendário eleitoral foi antecipado para obedecer à norma
e viabilizar a posse até o primeiro dia útil de junho, conforme prevê o
Estatuto”, informa a Previ, em comunicado.
A inscrição das chapas
poderá ser realizada no período de 15 a 28 de fevereiro. O requerimento de
inscrição das chapas deve estar acompanhado de uma relação de apoio subscrita
por, no mínimo, 0,5% do total de participantes e assistidos com direito a voto.
Todos os candidatos que participarem do processo eleitoral precisam cumprir uma
série de pré-requisitos, como assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e ao
Guia de Conduta da Previ.
Além disso, duas novas
exigências foram incluídas no pleito de 2018. A primeira é de que os candidatos
não podem ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar
instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil, com sanção disciplinar de
demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso ou inabilitado pela
Previc. A segunda é a exigência de comprovação em formação de nível superior
para os candidatos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Esse pré-requisito já
existia para os candidatos à Diretoria Executiva
Investidor Institucional