A Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou duas normas que estavam
sob consulta pública.
A primeira delas,
Instrução Normativa nº 6/2018 ,
consolida as regras de investimento, de acordo com a Resolução CMN nº
4.661/18. A medida busca tornar a regulação menos complexa e implementar a
proporcionalidade regulatória, ao consolidar e ajustar o texto da Instrução Normativa SPC nº 31/2009, da Instrução Previc nº 2/2010 e da Instrução Previc nº 4/2013,
Em síntese, o
texto dispõe sobre o cadastro e envio de informações do demonstrativo de
investimentos à Previc, por meio do SICADI, do envio dos extratos mensais
de movimentação e de posição de títulos públicos federais e extingue a
necessidade de autorização prévia para negociações privadas em ações,
reiterando a necessidade de documentação da operação e de apreciação nas instâncias
decisórias.
Adicionalmente, a
norma estabelece os requisitos mínimos para elaboração das Políticas de
Investimentos, regulamenta as diretrizes gerais para que as entidades ofereçam
os perfis de investimento e determina que as Entidades Sistemicamente Importantes
(ESI) devem segregar a gestão de recursos da gestão de risco com a designação
de administrador ou de comitê para a gestão de riscos.
Já a Instrução Normativa nº 7/2018
regulamenta a contratação, pelas entidades fechadas de previdência complementar
(EFPC), de seguro para cobertura de riscos decorrentes de invalidez de
participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e
desvio de hipóteses biométricas, de acordo com a Resolução CNPC nº 17/2015.
A nova norma cria
um ambiente favorável para que as entidades, por meio da contração de seguros,
ofereçam novos produtos que ampliem a proteção previdenciária dos participantes
e assistidos, ao mesmo tempo que aumenta a transparência das informações
prestadas aos participantes.
Qualquer pagamento
da seguradora para a EFPC, que não seja a título de indenização, deve ter
previsão contratual e será destinado ao respectivo plano de benefícios. A
entidade deve dar publicidade aos participantes e assistidos sobre condições de
seguro, suas formas de acesso e valores destinados ao pagamento do prêmio.
As iniciativas
fazem parte das ações “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória
e simplificação normativa” e “Estruturar regras de compartilhamento de riscos”,
conforme Plano de Ação 2018-2019.
PREVIC