Se alguém já tem
aposentadoria ou renda do trabalho, por que deve receber pensão integral?
Regras para pensão no Brasil são mais generosas do
que em outros países analisados.
Apesar de a aposentadoria ser a questão previdenciária
prioritária, é crescente a preocupação com pensões. Mesmo que secundária, ela é
fonte importante do desequilíbrio da Previdência, por conta do expressivo
crescimento de sua despesa.
Este crescimento
tem suas razões de ser: as regras para se obter o benefício.
Em 2007, quando
analisei regras de acesso à pensão de diversos países e as apliquei ao caso
brasileiro, mostrei que se fossem adotadas no Brasil as regras mais flexíveis
dentre todos os países analisados, a despesa com pensão no Brasil seria
reduzida em pelo menos 30%.
Basicamente, ao
fazer esse paralelo, foi possível traçar um diagnóstico claro do problema
brasileiro.
Dos países
analisados (mais de 20) o Brasil era o que possuía regras mais generosas: não
tinha idade mínima para o cônjuge, não possuía carência contributiva, permitia
o acúmulo de pensão e renda de trabalho, não exigia período mínimo de
coabitação, nem de casamento, oferecia 100% do valor segurado e não previa
extinção do benefício, exceto com a morte da viúva.
O Ministério da
Previdência, já em 2012, observava o crescimento excessivo no pagamento de pensão por morte no Brasil. Informava então
que o Brasil gastava 3,2% de seu PIB (Produto Interno Bruto) com pensões por
morte.
Isso era mais do
que o dobro do que gastavam França, Portugal, Suíça e Japão, e mais de quatro
vezes o que gastavam Irlanda, Suécia, Espanha, Reino Unido e Alemanha —todos
países com perfil etário mais envelhecido que o Brasil.
Primeiro,
o valor do benefício é integral, independentemente de haver ou não filhos
menores; segundo, a renda de pensão pode ser acumulada integralmente mesmo
diante de outra fonte de renda.
Dadas essas
peculiaridades, devemos refletir sobre uma importante questão: é possível
repensar os critérios de concessão dos benefícios e o valor dos mesmos, dado
que em muitos casos os pensionistas não têm filhos menores e/ou possuem outras
fontes de renda?
Se o benefício de
pensão por morte é dedicado a proteger a família do segurado numa situação de
ausência de renda, por que, mesmo quando a viúva ou o viúvo possui renda de
trabalho ou aposentadoria, não há restrição de acesso ao benefício?
Não seria plausível e
até justificável que em alguns casos a pensão tivesse que sofrer alguma
redução, quando, por exemplo, não houvesse mais crianças ou quando o
pensionista tivesse renda?
É exatamente assim
que ocorre em muitos países do mundo. Menos no Brasil. A Reforma da Previdência
aprovada recentemente propõe medidas nessa direção.
O que é espantoso é
que ao corrigir esse grave defeito, alguns critiquem a reforma, de forma
equivocada, pelo fato de que a pensão poderá ter valor inferior ao salário
mínimo.
Poderá sim, mas desde
que o sobrevivente tenha renda e somente nesse caso.
Ora, se alguém tem
renda do trabalho, ou aposentadoria de digamos R$ 2 mil, R$ 3 mil ou mesmo R$ 5
mil, por que deve receber pensão integral, mesmo sem ter qualquer criança no
lar? Nos demais casos, haverá a garantia de renda de pelo menos um salário
mínimo para todos os pensionistas.
Devemos lembrar
sempre que em finanças públicas, o excesso de uns é a falta de outros.
O populismo no Brasil
é infinito. Argumenta-se que a ausência de pensão integral não leva em
consideração o fato de que a perda de um membro da família não reduz
necessariamente a despesa da família, pela existência de custos fixos. Contudo,
um dos principais custos fixos, o aluguel, não é representativo para boa parte
dos pensionistas.
De acordo com dados
da PNAD Contínua anual de 2017, cerca de 85% das mulheres aposentadas e
pensionistas viviam em imóvel próprio já pago ou quitado.
A reforma aprovada,
ao corrigir esse grave defeito de nosso sistema, protege os mais pobres e evita
o desperdício de recursos com quem já está protegido. O resto é balela.
Paulo Tafner, jornal FSP