O
Diretor de Seguridade da Fundação, Edmilson Enedino das Chagas, abordará os
cálculos e projeções de valores de aposentadoria (voluntária e por invalidez) e
de pensão no RPPS e na Funpresp-Jud, bem como as variáveis que devem ser
analisadas para a migração de regime, no evento via webinar que será realizado
em 19 de junho.
O
objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados no tema. O
webinar será uma ótima oportunidade pois tratará diversos assuntos, tais como
as regras de aposentadoria vigentes, o prazo para a migração, a Reforma da
Previdência, o cálculo do benefício especial, os cálculos de aposentadoria e
pensão, assim como as regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev.
A
migração de regime é uma decisão individual, irrevogável e irretratável
que deve ser avaliada por membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do
Ministério Público da União.
O
evento é interativo, realizado pela internet e acessado por meio de um link, no
qual pessoas de todo o Brasil podem participar, com data e horário marcado. As
perguntas e respostas ocorrem em tempo real por um chat e serão
respondidas pelo palestrante.
Edmilson
pretende esclarecer todas as dúvidas para que o participante possa entender
como calcular e projetar os seus valores para auxiliá-lo na tomada de decisão.
Quem
pode migrar?
O
membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14
de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria
integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma
aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS/INSS).
A
Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo para a opção prevista no inciso II do art.
3º da Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012, até 28/7/2018.
Os
servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão
aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à
contrapartida da União. Aquele que optar pela migração terá direito a um
benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da
aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas
para os Regimes Próprios.
As
alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a
remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$
5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
A
mudança de regime deve ser solicitada às unidades de gestão de pessoas do órgão
no qual o membro ou servidor trabalha.
Quem
preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante
vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a
contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média
remuneratória.
Participe! Tire suas dúvidas e fique seguro para tomar a melhor decisão para
você e sua família!