Como projetar os valores de aposentadoria (voluntária e por invalidez) e pensão no RPPS e na Funpresp-Jud é o tema do próximo webinar


O Diretor de Seguridade da Fundação, Edmilson Enedino das Chagas, abordará os cálculos e projeções de valores de aposentadoria (voluntária e por invalidez) e de pensão no RPPS e na Funpresp-Jud, bem como as variáveis que devem ser analisadas para a migração de regime, no evento via webinar que será realizado em 19 de junho.

 

O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados no tema. O webinar será uma ótima oportunidade pois tratará diversos assuntos, tais como as regras de aposentadoria vigentes, o prazo para a migração, a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício especial, os cálculos de aposentadoria e pensão, assim como as regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev.

 

A migração de regime é uma decisão individual, irrevogável e irretratável que deve ser avaliada por membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.

 

O evento é interativo, realizado pela internet e acessado por meio de um link, no qual pessoas de todo o Brasil podem participar, com data e horário marcado. As perguntas e respostas ocorrem em tempo real por um chat e serão respondidas pelo palestrante.

 

Edmilson pretende esclarecer todas as dúvidas para que o participante possa entender como calcular e projetar os seus valores para auxiliá-lo na tomada de decisão.

Quem pode migrar?

 

O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

 

A Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo para a opção prevista no inciso II do art. 3º da Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012, até 28/7/2018.

 

Os servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. Aquele que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios.

 

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

 

A mudança de regime deve ser solicitada às unidades de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha.

 

Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.


Participe! Tire suas dúvidas e fique seguro para tomar a melhor decisão para você e sua família!




Funpresp-Jud
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