Os aposentados que
necessitam de cuidados especiais obtiveram uma grande vitória no último dia 22
de agosto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade
de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os
aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um
cuidador ou assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades
básicas diárias.
Até então, pela lei
previdenciária, somente os aposentados por invalidez tinham acesso a esta
remuneração adicional. Agora, poderão requisitar o complemento mensal os
aposentados por idade e por tempo de contribuição.
Foi uma grande vitória social
para o aposentado brasileiro. A extensão deste direito para todos os
aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador
não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim
todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador
para as atividades rotineiras do seu dia a dia.
Isso feria o princípio da
isonomia, previsto na Constituição Federal. Isso porque, independentemente da
espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria
pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do
INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da
ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo.
Este adicional é um benefício
pouco divulgado, mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou
de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao
pedir a aposentadoria no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo.
Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o
requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica
para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.
A Corte Superior seguiu a
jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, que vem
estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados, como
aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que
também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa.
E a decisão do STJ pode
pacificar esta questão. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá
acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional. Obviamente, nem
todos os juízes poderão seguir o entendimento da Corte Superior, mas existe uma
forte tendência que, daqui por diante, o adicional seja concedido para todos os
aposentados que precisam de assistência permanente.
João Badari, advogado