Em uma minuta de
reforma da Previdência, avanço de sobrevida eleva idade para obter benefício
Uma minuta de PEC (proposta de emenda à Constituição) de reforma da
Previdência circulou no Congresso na semana passada. Integrantes do governo
argumentam que ela seria apenas uma das propostas em discussão e que algumas
das medidas já foram até revistas.
Mesmo não sendo um texto definitivo, a proposta indica alguns caminhos
pretendidos pelo governo.
Por essa proposta, a equipe de Paulo Guedes, ministro da Economia, busca
facilitar mudanças futuras, retirando da Constituição regras de acesso a benefícios
previdenciários e assistenciais.
O tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição e a idade
mínima para o benefício por idade, por exemplo, foram incluídos na Constituição em 1998 pela emenda 20.
Um dos pontos de
distensão no governo é a idade mínima para a aposentadoria.
A proposta tornada
pública estabelece que a idade mínima (de 65 anos para homens e mulheres) valha
só para novos segurados. O tempo mínimo do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) seria de 20 anos.
Ainda que haja
consenso sobre a criação do requisito, não se sabe se realmente será igual para
homens e mulheres, ou mesmo o patamar inicial.
O presidente Jair Bolsonaro já defendeu 57 anos, para
mulheres, e 62, para homens. O governo quer garantir que ela não seja fixa.
A minuta de uma
das versões da PEC prevê um gatilho que aumente a idade mínima quando houver
avanço na expectativa de sobrevida e estabelece a possibilidade de haver
diferenciação por gênero e por tipo de atividade, se urbana ou rural.
Se esse gatilho
for mantido, as mulheres poderão ser mais afetadas pois vivem mais.
Nessa versão, a
transição é mais abrangente e usa o sistema de pontuação do 86/96 como regra de
acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, e não mais como requisito ao
benefício integral, como é atualmente.
FOLHA DE SÃO PAULO