Reforma da Previdência 2


Em uma minuta de reforma da Previdência, avanço de sobrevida eleva idade para obter benefício

Uma minuta de PEC (proposta de emenda à Constituição) de reforma da Previdência circulou no Congresso na semana passada. Integrantes do governo argumentam que ela seria apenas uma das propostas em discussão e que algumas das medidas já foram até revistas.

Mesmo não sendo um texto definitivo, a proposta indica alguns caminhos pretendidos pelo governo.

Por essa proposta, a equipe de Paulo Guedes, ministro da Economia, busca facilitar mudanças futuras, retirando da Constituição regras de acesso a benefícios previdenciários e assistenciais.

O tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição e a idade mínima para o benefício por idade, por exemplo, foram incluídos na Constituição em 1998 pela emenda 20.

Um dos pontos de distensão no governo é a idade mínima para a aposentadoria.

 

 

A proposta tornada pública estabelece que a idade mínima (de 65 anos para homens e mulheres) valha só para novos segurados. O tempo mínimo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seria de 20 anos.

Ainda que haja consenso sobre a criação do requisito, não se sabe se realmente será igual para homens e mulheres, ou mesmo o patamar inicial.

O presidente Jair Bolsonaro já defendeu 57 anos, para mulheres, e 62, para homens. O governo quer garantir que ela não seja fixa.

A minuta de uma das versões da PEC prevê um gatilho que aumente a idade mínima quando houver avanço na expectativa de sobrevida e estabelece a possibilidade de haver diferenciação por gênero e por tipo de atividade, se urbana ou rural.

Se esse gatilho for mantido, as mulheres poderão ser mais afetadas pois vivem mais.

Nessa versão, a transição é mais abrangente e usa o sistema de pontuação do 86/96 como regra de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, e não mais como requisito ao benefício integral, como é atualmente.



FOLHA DE SÃO PAULO
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