ANS recua e derruba os 40% de coparticipação em planos de saúde


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) voltou atrás e decidiu derrubar novas regras para os planos de saúde que dividem com o cliente parte das despesas por atendimentos, chamados de coparticipação e franquia.

As normas haviam sido publicadas no dia 28 de junho, na resolução 433, e começariam a valer no final de dezembro, somente para novos contratos. Agora, porém, a agência determinou que elas passarão por audiências públicas antes de serem decididas e aplicadas. Ainda não há data para que isso ocorra.

Na coparticipação, além da mensalidade o paciente paga uma parte de consultas e exames realizados. Segundo o documento agora revogado, os usuários poderiam ter de arcar com até 40% do valor dos atendimentos.

A ANS também havia estipulado limites mensal e anual para o pagamento de valores adicionais na coparticipação e franquia (que é semelhante a um seguro de carro): a quantia máxima não poderia ultrapassar a mensalidade do consumidor e/ou 12 mensalidades no ano.

Por exemplo, se o consumidor pagasse R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não poderia ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês em que houvesse coparticipação, ele iria pagar, no máximo, R$ 200.

O recuo da ANS ocorre após pressão de entidades de defesa do consumidor —que alegam falta de debate com a sociedade— e depois que a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmen Lúcia, suspendeu provisoriamente a resolução atendendo a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).



FOLHA DE SÃO PAULO
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