Hospitais
e clínicas ganham na Justiça o direito de cobrar por remédios acima do preço de
compra
Juiz
derrubou resolução do CMED, considerando-a “inconstitucional, ilegal e
arbitrária”.
O Sindicato dos Hospitais,
Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp) informou nesta
quarta-feira (12), via nota, que ganhou ação judicial contra a Resolução CMED
02/2018, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que proibiu os
serviços de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios) de ofertar medicamentos
aos pacientes e às operadoras de planos de saúde por valor superior ao de
compra, obrigando os estabelecimentos de saúde a comercializarem os remédios no
mesmo preço da nota fiscal de compra.
Segundo dados da Associação
Nacional de Hospitais Privados referentes ao ano passado, o item medicamento
representa 24,66% da receita de um hospital, seguido por materiais 20, 36% e
diárias e taxas 21,65%.
O Sindihosp alegou que os
hospitais e clínicas de saúde têm gastos para armazenar e manipular os
medicamentos e, por isso, deveriam ter o direito de cobrar preços maiores do
que os que constam nas notas fiscais de compra.
“Com essa decisão, fica
assegurado aos hospitais, clínicas e laboratórios associados ao Sindhosp, que
trabalham com medicamentos, o direito de cobrar dos pacientes e das operadoras
de planos de saúde o custo pela utilização de medicamentos e insumos em
pacientes, não se aplicando as regras dos dispositivos acima mencionados da
Resolução CMED 2/2018”, diz a nota do sindicato.
VALOR ECONÔMICO